Zusammenfassung der Ressource
Direito Administrativo: Controle e Responsabilizaçao da Administraçao
- Conceito
- Toda atuaçao da Administraçao deve estar pautada em regras constitucionais e legais. A atuaçao Administrativa devera ter sempre uma
finalidade: "O Atendimento ao Interesse Publico". Portanto se a Administraçao atuar fora dos parametros constitucionais e legais, ou ainda
buscar finalidade diversa, entra o controle realizado pela propria Administraçao Publica ou outro Poder (Legislativo/Judiciario
- Classificaçao
- Quanto a Origem
- Interno
- Controle realizado pela propria Administraçao Publica
- Externo
- Controle dos atos da Administraçao exercido
pelos Poderes Legislativo e Judiciario
- Quanto ao Momento do Exercicio
- PREVIO OU PREVENTIVO (controle que ocorre antes da pratica
de um ato administrativo. Ex: Concessao de uma liminar de
mandado de segurança impedindo um ato da Administraçao)
- CONCOMITANTE (é o controle que ocorre
durante a pratica de um ato administrativo.
Ex: Fiscalizaçao de uma obra em andamento)
- POSTERIOR, SUBSEQUENTE OU CORRETIVO (ocorre este controle apos
realizaçao do ato administrativo. Ex: Homologaçao da licitaçao onde a Autoridade
analisa a regularidade apos encerramento do procedimento licitatorio
- Quanto ao Objeto
- Legalidade
- O objetivo é verificar se o ato foi praticado de acordo com a lei /
Pode ser feito pelo Judiciario ou pela Administraçao
- Merito
- Controle sobre a conveniencia e oportunidade do ato / Feito apenas pela Administraçao
- Controle Administrativo
- Realizado pela propria Administraçao Publica / Decorre do principio
da autotutela, poder que possui a Administraçao de controlar seus
proprios atos, anulando os atos ilegais e revogando os atos
inconvenientes ou inoportunos ao interesse publico
- Controle Legislativo
- Realizado pelo poder Legislativo correspondente a cada
ente da federaçao / Pode ser POLITICO (realizado pelas
CPI's) ou FINANCEIRO (com o auxilio do Tribunal de Contas)
- Controle Judiciario
- Realizado pelo Poder Judiciario / Recai sobre os aspectos de legalidade dos atos
administrativos, nao alcançando o merito / Pode ser atraves dos instrumentos:
Mandado de Segurança, Açao Popular, Habeas Corpus e Habeas Data
- Responsabilidade Civil do Estado
- Consiste na obrigaçao de repassar economicamente os danos
causados a terceiros, sejam no ambito patrimonial ou moral,
em razao disso é possivel o Estado ser responsabilizado
- Responsabilidade Contratual
- O decorrer do vinculo
firmado num contrato
- Responsabilidade Extra Contratual
- Prejuizos nao decorrem de um vinculo contratual, porem
de uma conduta comissiva (açao) ou omissiva (omissao)
da Administraçao Publica / Ressalta-se que nao so os atos
ilicitos, como tambem os licitos de agentes publicos sao
capazes de gerar a responsabilidade em questao / Ex:
Policial Civil, a bordo de uma VTR, em perseguiçao,
abalrroa na traseira de um carro no semaforo
- Previsao Constitucional
- Responsabilidade Objetiva
- Casos de conduta comissiva (açao) do Estado / Independe de Dolo ou
Culpa / Basta provar dano, conduta e nexo causal entre dano e conduta
- Uniao, Estados, DF e Municipios /
Autarquias, Fundaçoes Publicas, Empresas
Publicas que prestam serviços publicos,
Sociedade de Economia Mista que prestam
serviços publicos / Permissionarias e
Concessionarias de serviços publicos
- A TEORIA DO RISCO (toda atuaçao do Estado cria um risco de dano e,
concretizado o prejuizo, surge o dever de indeniza-lo, independente de dolo
ou culpa) foi a teoria que fundamentou essa Responsabilidade Objetiva
- TEORIA DO RISCO INTEGRAL (Nao admite causas
excludentes de responsabilidade, logo o Estado deveria
responder por qualquer dano, ainda que nao tenha dado causa)
- TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (Admite causas
excludentes de responsabilidade do Estado, como: Caso Fortuito /
Força Maior / Culpa Exclusiva da Vitima); Adotada em nosso Direito
- Responsabilidade Subjetiva
- Casos de conduta omissiva do Estado (deixar de agir) /
Depende de Dolo ou Culpa / É preciso provar dano,
conduta, culpa ou dolo e nexo causal entre omissao e dano
- Empresas Publicas que exploram atividade
economica / Sociedades de Economia Mista
que exploram atividade economica
- Excludentes de Responsabilidade
- Caso Fortuito ou Força Maior / Culpa Exclusiva da Vitima
- Prazo Prescricional da Açao de Indenizaçao
- A açao de reparaçao de danos para
obter indenizaçao do Estado deverá
ser proposta dentro do prazo de 5
anos contados a partir do fato danoso
- Responsabilidade Subsidiaria do Estado
- O Estado pode ser responsabilizado por prejuizos
causados a terceiros pelas Concessionarias e
Permissionarias de Serviços Publicos de forma subsidiaria