Zusammenfassung der Ressource
Relação Jurídica de
Consumo (CDC)
- Conceito de consumidor
- Geral (art. 2º)
- Pessoa Física ou Jurídica
- Destinatária final
- Por equiparação
- Coletividade
- Vítimas de acidente de consumo
- Pessoas expostas a práticas comerciais
- Conceito de fornecedor
- É toda pessoa:
- Física ou jurídica
- Pública ou privada
- Nacional ou estrangeira
- Incluindo entes despersonalizados
- Ex: massa falida, câmelo
- Conceito de produto
- Produto é qualquer bem
- Móvel ou imóvel
- Material ou imaterial
- Conceito de serviço
- É qualquer atividade fornecida no mercado
de consumo, mediante remuneração
- Inclusive as de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária,
- Excluindo as decorrentes das relações de caráter trabalhista
- Direitos básicos do consumidor
- Direito à inversão do ônus da prova
- Somente em favor do consumidor
- Somente com os requisitos:
- Verossimilhança ou hipossuficiência
- Deferida a critério do juiz
- Vulnerabilidade
- Todo consumidor é presumidamente vulnerável