Zusammenfassung der Ressource
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
- Cabível no IP e na Ação Penal
- Depende de
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Juiz decide pedido
em 24 horas
- Juiz INCOMPETENTE pode deferir /
Tribunal ratifica / teoria do juiz aparente
- Autos apartados /
em segredo de
justiça
- Juiz pode deferir
de ofício
- No IP, depende de
pedido do Delegado
ou MP
- Cabe pedido VERBAL
(exceção)
- Prazo de 15 dias
(renovável 1 vez)
- Estado de DEFESA = prazo de 30 dias
(renovável 1 vez)
- Lei = TRANSCRIÇÃO da gravação /
STF = desnecessária a degravação
integral - basta transcrição das
partes que basearam denúncia -
íntegra da mídia deve ser
disponibilizada à defesa
- INUTILIZAÇÃO é autorizada pelo Juiz /
feita por INCIDENTE
- Comunicações telefônicas,
sistemas de INFORMÁTICA e
TELEMÁTICA
- NÃO CABE
INTERCEPTAÇÃO!
- Sem indício razoável de
AUTORIA ou PARTICIPAÇÃO
- Se puder provar por
outros meios
- Infração punida com
DETENÇÃO
- CRIME = interceptar sem autorização /
objetivos escusos / 2 a 4 anos + multa
- Baseada APENAS em DENÚNCIA ANÔNIMA