Zusammenfassung der Ressource
RI-TRE/RJ -
Título II -
Capítulo III
Anlagen:
- Publicação da pauta
de julgamento
- Antecedência mínima de 24 horas da
sessão em que os processos possam ser
chamados
- Salvo regras específicas que regulam
os processos relativos às eleições
- Relator pode decidir
monocraticamente
- I - Prestação de Contas, quando for o caso
de aprovação, com ou sem ressalvas;
- II - Consulta, nos casos em que for
formulada por parte ilegítima ou
versar sobre caso concreto;
- III - Recurso Eleitoral, nas
hipóteses dos incisos XXIV a XXVII;
- IV - Conflito de Competência, na hipótese
do parágrafo único do art. 955 do CPC
- Haverá
revisor
- Será revisor o membro imediato ao relator
na ordem decrescente de antiguidade,
seguindo-se ao mais novo o mais antigo
- I - recursos criminais relativos a infrações apenadas
com reclusão (Art. 364 CE, c/c art. 613 CPP);
- II - ações penais originárias
- Votos dados na ordem decrescente
de antiguidade, a partir do relator
- O voto pode
ser alterado
- Até o momento da proclamação
do resultado pelo Presidente
- Salvo aquele já proferido por
juiz afastado ou substituído
- Pedido
de vista
- Julgamento
será suspenso
- Durante o período eleitoral, o julgamento
deverá ser retomado na sessão seguinte.
- Desembargador requerente deve
colocar o feito em mesa em dez dias
- Não devolvidos tempestivamente ou não
solicitada prorrogação de prazo de mais 10 dias
- O mesmo prazo e critérios se
aplicam às vistas sucessivas
- Presidente requisitará para julgamento
na sessão ordinária subsequente, com
publicação da pauta
- O processo será reincluído em pauta na
sessão seguinte à devolução
- Voto
vencido
- Vencido o
relator
- Autor do primeiro voto
vencedor redigirá o acórdão
- Necessariamente
declarado
- Considerado parte
integrante do acórdão
- Para todos os fins, inclusive
pré-questionamento
- Embargos de
declaração
- Prazo de
3 dias
- Petição dirigida ao relator do
acórdão, com indicação do ponto
- Conclusão do julgamento
publicada em sessão
- Consideram-se intimadas as partes,
começando a contar o prazo para recurso