Zusammenfassung der Ressource
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
- CONCEITO
- Exposição do trabalhador à situações humilhantes e constrangedoras.
- Tem caráter repetitivo e prolongado - perseguição.
- Ocorre durante a jornada de trabalho.
- É mais comum em situações de hierarquia.
- Busca fazer com que o trabalhador peça demissão.
- FORMAS DE MANIFESTAÇÃO:
- Isolar o trabalhador.
- Suspiros.
- Indiferença.
- Olhares de desprezo.
- Silêncio forçado.
- Deboche.
- Zombaria.
- Ironias.
- Sarcasmo.
- Insultos.
- SUJEITO ATIVO:
- Assediador, pode ser:
- Empregador.
- Qualquer superior hierárquico.
- Colega de serviço.
- Subordinado em relação ao superior hierárquico.
- OBS: A conduta do agente deve ser consciente e intencional.
- SUJEITO PASSIVO:
- Vítima/Assediado, pode ser:
- Empregado.
- Superior hierárquico .
- Atenta contra a integridade psicofísica do trabalhador.
- Fere a dignade da pessoa humana.
- Art. 1º, insc. III, da CF/88.
- CONSEQUÊNCIAS:
- Recisão indireta do contrato de trabalho.
- Dispensa por justa causa dos assediadores.
- Reparação civil pelos danos sofridos.
- CLASSIFICAÇÃO -CRITÉRIO DE DIREÇÃO:
- Vertical.
- Descendente:
- superior hierárquico em direção ao seu subalterno.
- Ascendente:
- Subalterno pratica contra o chefe/superior hierárquico.
- Horizontal.
- Praticado entre colegas do mesmo nível hierárquico
- Misto.
- Mescla o vertical descendente com o horizontal.
- Ex. Chefe consegue apoio dos colegas do assediado para
praticar a ofensa.
- Referências: LIMA, Letícia Gonçalves Dias et. al. Assédio Moral e Dano Moral no Trabalho. Caxias do Sul, RS: Plenum, 2009.
- MELO, Nehemias Domingos de. Dano Moral Trabalhista: Doutrina e Jurisprudência. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
- Acadêmica: Mariéli Lovato