Zusammenfassung der Ressource
Crimes contra a
vida
- Homicídio (Art 121 CP)
- Reclusão de 6 a 20 anos
- Majorado (Par 4º) -
aumento 1/3 da pena
- Culposo (Par 3º) -
Reclusão de 1 a
3 anos
- Majorado (Par 4º) -
aumento 1/3 da pena
- Qualificado
(Par 2º)
- Reclusão de 12 a 30 anos
- Privilegiado
(Par. 1º)
- Redução de 1/6 a 1/3 da pena
- Instigação ou Auxílio
ao Suicídio (Art 122 CP)
- Suicídio Consumado
- Reclusão de 2 a 6 anos
- Lesão corporal de natureza grave
- Reclusão de 1 a 3 anos
- Infanticídio (Art 123 CP)
- Matar, sob a influência do estado puerperal, o
próprio filho, durante o parto ou logo após.
- Detenção de 2 a 6 anos.
- Aborto provocado pela gestante ou com
seu consentimento. (Art 124 CP)
- A mãe responde por este artigo e quem
praticou responde pelo 126 do CP
- Detenção de 1 a 3 anos
- Aborto praticado por terceiros sem o
consentimento da gestante. (Art 125 CP)
- Detenção de 3 a 10 anos
- Aumenta em 1/3 se a
gestante sofre lesão grave
- Duplica se a gestante morre
- Aborto praticado com o consentimento da
gestante (Art 126 CP)
- Reclusão de 1 a 4 anos
- Aumento de 1/3 se a
gestante sofre lesão grave
- Duplica se a gestante morre