Zusammenfassung der Ressource
A TJ Direitos
- Penal
- Processual Penal
- Processual Civil
- Constitucional
- Administrativo
- Lei 10261/68 art. 239 a 331
- Direito de Petição
- Pessoa F/J sem pagto contra Ilegalidade, abuso de poder e defesa de direitos.
- A ADM não pode recusar protocolar, etc
- qqr p reclamar abuso, erro, omissão conduta icompatível no SP
- Servidor direito -representar ou reconsideração em 30 dias
- Lei Federal nº8429/92 (Improbidade Administrativa
- Das Disposições Gerais
- Dos Atos de \improbidade Administrativa
- Das Penas
- Declaração de Bens
- Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
- Das Disposições Penais
- Da Prescrição
- Das Disposições Finais
- Dos Deveres, Das Proibições e das Responsabilidades
- Deveres:
- Assíduo
- Obediente
- Representar
- Zelo/Economia
- Sigilo
- Urbanidade
- Residir no local
- Assentamento Indv. OK
- Priorizar defesa do Estado
- Ok com Lei
- dignifique
- Proibições: depreciar o SV e a ADM
- roubar
- entreter-se
- faltar
- interesse particular
- Apreço e desapreço
- comércio
- contrato ou gerência com EA/Gov.
- pode acionista, quotista, comanditário
- conceder privilégio exceto invenção própria
- Aceitar representação de Estado Estrangeiro sem auto do PR.
- Incitar greve/sabotagem
- usura
- Procurador exceto cônjuge e 2ª
- estipêndio/presentinho
- proveito
- fundar sindicato
- sob ordem imediata de até 2º salvo confiança máximo 2.
- Das Responsabilidades
- Prejuizo a Fazenda Estadual/Dolo ou Culpa
- Sonegar (leis e ordem de Sv)
- Inexatidão em avebações
- Erro de cálculo
- material em desacordo desconta do salário
- Indenizar 1 vez só se:
- Alcance
- desfalque
- Remissão
- Omissão nos prazos da lei
- outros casos não exceder 10% do salário
- se não em má-fé : repreensão
- reencidência suspensão
- estranho à repartição
- responsa ADM/ Civil/Criminal
- reintegrado se absolvido pela justiça
- P.A Sobrestado p/ aguardar decisão judicial
- Das Penalidades, Da Extinção da Punibilidade e Das Providências Preliminares
- Penalidades
- Penas:Natureza/Gravidade/Dano
- Repreensão; Escrito/Indiciplina
- Suspensão:máx 90d/Grave/reincid/converter multa 50%
- Multa
- Demissão
- Demissão a bem do sv pú
- Cassação Apo e Dispo
- Se ficar provado que:qdo em atividade
- falta grave que comine demissão ou a bem
- Cargo ou função Ilegalmente
- Aceitou repres. de Est. Estrangeiro sem auto do PR
- Praticou Usura
- Ato de demitir: fundamentado
- Memorizar a demissão
- Abandono 30 dias
- Proced Irregular Nat. Grave
- Ineficiência no SV/ se impossível readaptação
- aplic indevidadinheiro púb
- ausência 45 interpol1 ano
- Previsto em lei ou regulamento
- Perde Vantagens e Direitos
- Aplicação compete:
- Governador
- Secretário E./Procurador GE/Superin Autarq.
- Boss Gabinete até suspensão
- Coordenador até 60d
- Diretor Depto/Divisão até 30d
- Extingue pela prescrição
- Repreensão/suspensão/multa em 2 anos
- Demissão/Bem/Cassação em 5 anos
- Infração penal conforme a pena se superior a 5 a
- Prescrição começa a corre:
- Dia q cometida
- Dia q cessada continuada
- Interrompe a prescrição: a portaria (sind./PA)
- Lapso prescricional
- Se desclassificação: da pena efetivamente aplicada
- Se mitigação ou atenuação: da pena cabívél
- Prescrição não corre:
- Sobrestado PA
- Sem vinculo funcional, e restabelecido
- Extinta a punibilidade pela prescrição e penas: registro no assentamento
- Prescreveu: apurar responsa pela ocorrência
- Funcionário/Aposentado não atender prazo, suspende pagamento até satisfazer
- Das Providências Preliminares
- Autoridade souber irregularidade: apuração imediata
- Apuração preliminar: investigativa máx 30 dias
- Não concluida em 30 avisar O Boss do Gabi e definir tempo necessário
- Após concluída fundamentar pelo arquiva/ ou instauração de sind. ou PA
- Instaurada seguintes providências:
- Afastamento max 180d sem prejuizo de pagto (efetivo exercicio,não desconta da suspensão, prorro 1x = per
- Ativ exclusivamente burocrática
- Recolhimento Carteira funcional, arma, distintivo etc.
- Comparecimento obrigatório periódico
- Autoridade representa ao Boss para aplicação
- Boss fundamentado cessar ou alterar medidas
- Do \procedimento Disciplinar
- Apuração: Sindicância ou PA
- Sindicância: repreensão/suspensão/Multa
- P.A. : Demissão/Bem/Cassação
- Punição realizada pela P.G do Estado por Procurador
- Sindicância
- Compete: Governador/Secretário/Procurador/Superin/Coorde/Diretor
- Procurador avisa ao órgão setorial de pessoal
- até 3 testemunhas
- concluída até 60 d
- com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão
- Do P.A.
- Competente:Gov/Secretário/Superin/Coord ((o DDD NÃO)))
- atuar na apuração: comunicar se suspeição
- instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da
determinação, e concluído no de 90 dias da citação do acusado
- portaria constar: identificação/ infração/ fatos/ normas infringidas/ penalidade mais elevada em tese
cabível.
- Prazo vencido (90d) PGE avisa superior de prov. faltante e tempo necessário.
- O superior avisa a autoridade que determinou a instauração do PA
- Autuada a portaria : dia e hora para audiência de interrogatório/
citação do acusado e notificação do denunciante
- Citação deverá conter/informar:
- Cópia da Portaria
- Data/hora/local do interrogatório
- Poderá Advogado
- Data /hora/local da oitiva do denunciante
- Deverá Adv. do acusado.
- Adv. Dativo, se não próprio.
- acusado pode arrolar testemunha até 3 d após data do interrogatório
- o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório
- mas SÓ
se
- tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.
- Citação do acusado pessoalmente por
Superior ou diretamente
- No Mí 2 d antes do interrogatório
- Não encontrado: Edital mi 10 d do interr.
- denunciante: declarações entre data citação e interrogatório do acusado
- A oitiva DEVERÁ Adv. do acusado.
- O acusado não ouve a denuncia só toma ciência das declarações.
- Acusado não comparece: REVEL e adv. dativo
- O Adv. será intimado por publicação
- Normas da Corregedoria Geral da Justiça