Zusammenfassung der Ressource
Decadêcia e Prescrição de
créditos previdênciários
- Decadencia
- 05 anos
- da data da ocorrência do fato gerador quando
existe o pagamento de qualquer valor
- 01 dia do ano seguinte (exercício ) quando não existe
nenhum pagamento
- Da data de anulação de ato de vício formal
- Da data de solicitação de documentos para fiscalização quando
não houver nenhum pagamento
- Extinção do direito de constituir ( apurar )o crédito
previdenciário através do lançamento tributário
- Prescrição
- Extinção do direito de cobrar judicialmente o crédito já constituído
- 05 anos
- Se contribuinte declarou na GFIP
- e foi apresentada até o vencimento da
contribuição ( dia 20 do mês seguinte )
- 01 dia após o vencimento
- Se foi entregue após o vencimento da contribuição
- A partir da data da entrega
- Se contribuinte não apresentou GFIP
- Enquanto Prev. Social não tomar conhecimento dos seus
créditos, está em andamento o prazo decadencial
- A previdência pode tomar ciência do crédito através de um AI
- O contribuinte tem 30 dias para
- Pagar ou parcelar
- Encerra processo
- impugnar
- O processo continua e o prazo é suspenso até sair decisão
- Com a decisão desfavorável
- O contribuinte tem de novo 30 dias para
- Pagar ou parcelar
- Apresentar Recurso
- Se a decisão não couber mais recursos e o
contribuinte não pagar, o prazo prescricional
reinicia
- O contribuinte é registrado na Dívida Ativa e agora
pode ser executado judicialmente
- O processo reinicia se contribuinte puder apresentar novo recurso
- O prazo decadencial é substituído pelo prescricional
- Perda de direitos em razão do decurso
de um prazo para usufruir de direitos