Zusammenfassung der Ressource
Direitos Fundamentais (1)
- Fundamentos: Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Pluralismo politico
- Integra os dtos fundamentais: Direitos individuais e coletivos
- Direitos sociais
- Direito de nacionalidade
- Direitos políticos
- Partidos políticos
- Tratados internacionais
- Pacto de são josé da costa rica
- Dtos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo
- Gerações ou dimensões
- Liberdade
- Igualdade
- Fraternidade
- Engenharia genética
- Características:
- Universalidade
- Historicidade
- Limitabilidade ou relatividade
- Concorrencia
- Irrenunciabilidade
- Imprescritibilidade
- Inalienabilidade
- Dtos fundamentais em espécie:
- Dto a
vida
Anmerkungen:
- Acepção negativa: dto de n ser morto
Acepção positiva: direito de viver c dignidade
- Dto a igualdade: Igualdade formal: homens e
mulheres são iguais Igualdade material: iguais de
forma igual, desiguais de forma desiguais
- Dto a liberdade: liberdade de manifestação do
pensamento
- Dto a liberdade de consciênca,
crença, convicção politica, religiosa e
filosófica
- Liberdade intelectual, artística, cientifica e de
comunicação independentemente de censura e
licença. .
- Liberdade de reunião e associação
- É Inviolável: sigilo da correspondência, comunicações
telegráficas de dados e das comunicações telefônicas.
- Dto a liberdade de profissão: livre o
exercício de qualquer trabalho, oficio ou
profissão.
- Liberdade de locomoção
- Dto de privacidade: intimidade, vida privada, honra, imagem das
pessoas.
- Honra objetiva: reputação do individuo perante o meio social
- Honra subjetiva: estimação que possui de si próprio
- Inviolabilidade domiciliar: ordem judicial
deverá ser cumprida durante o dia, critério
cronológico das 6 as 18h. Flagrante delito,
desastre ou para prestar socorro nesses
casos a violação poderá ocorrer tanto d dia
qto a noite.
- Dto de propriedade: atenderá a sua função social.
- Procedimento para desapropriação:
necessidade ou utilidade pública e
interesse social, mediante justa ou prévia
indenização em dinheiro.
- No caso de iminente perigo público a autoridade competente
poderá usar de propriedade particular assegurado ao
proprietário indenização ulterior se houver dano.
- Propriedade rural trabalhada pela
família não será objeto de penhora
para pgto de débitos decorrente de
sua atividade produtiva.
- Desapropriação: o Estado tem razões para querer a minha
propriedade: necessidade pública, utilidade pública, interesse social.
Por meio de um decreto expropriatório. Indenização justa, prévia e em
dinheiro.
- Utilidade pública: segurança nacional, defesa do estado,
conservação dos serviços públicos, construção de cemitérios,
criação de estádios, melhoramento de vias públicas,
- Necessidade pública: urgência pública
- Interesse social: justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social.
- Indenização justa: feita de forma integral reparando todo o prejuízo sofrido pelo particular, receberá o valor
correspondente ao valor de mercado, indenização deverá incluir o que o proprietário deixou de ganhar (lucros cessantes)
se houver demora no pgto juros moratório, correção monetária e juros compensatórios se houver imissão na posse
antecipada.
- Desapropriação com pagamento mediante titulos da divida pública: prazo
de resgate de até 10 anos, parcelas anuais, iguais e sucessivas, valor
real da indenização e juros legais.
- Propriedade rural que ñ cumpriu sua função social:
desapropriação será feita para fins de reforma
agrária, e a indenização será feita a titulos da divida
agrária
- Desapropriação confiscatória e sancionatória: art 243 da cf... propriedades rurais ou urbanas q tenham culltivo de plantas psicotrópicas.....
- Estado de sitio: medida provisória de proteção,
guerra ou calamidade pública
- Estado de defesa: decretado pelo P.R, tempo determinado,
preservação da ordem pública, paz social, ameaçadas por
grave ou iminente instabilidade institucional, ou atingidas por
grande calamidade da natureza.
- Segurança pública: exercida para a preservação da
ordem pública e incolumidade das pessoas e do
patrimônio. ORDEM PÚBLICA: constitui em bem
juridico
- Finalidade da segurança pública: manutenção e preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimonio.
- Órgãos que fazem parte da S.P: PF, PRF, PFF, PC, PM, CB
militar
- PF: apurar infrações penais contra a
ordem politica e social ou em detrimento
de bens serviços e interesses da união,
ou de suas entidades autárquicas e
empresas públicas, assim como outras
infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme. Prevenir e reprimir o
tráfico de drogas, contrabando e
descaminho. Exercer funções de policia
marítima, aeroportuária,e de fronteiras.
Exercer com EXCLUSIVIDADE as
funções de policia judiciária da união.
- PRF: patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
- PFF: patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
- PC; ressalvadas as competências
da união, incubem em: funções de
policia judiciária, e a apuração de
infrações penais, exceto as
militares.
- PM: policia ostensiva, preservação da ordem pública,
- C.B.M: execução de atividades de defesa civil
- As policias militares aos corpos de
bombeiros militar forças auxiliares e reserva
do exército, subordinam-se juntamente com
as policias civis, aos Governadores do
Estado, do DF e do Território.
- Segurança viária: compreende a educação, engenharia e fiscalização de
trânsito, além de outras atividades previstas em lei que assegurem ao cidadão
o dto a mobilidade urbana eficiente.
- Rol taxativo: numerus clausulus: lista FECHADA, apenas aqueles q estão enumerados
- Ros exemplificativo: aquilo que ta na lista e um pouco mais.
- Guardas municipais: são órgãos administrativos
- Órgãos municipais: função de
proteção municipal preventiva dos
bens serviços e instalações dos
municipios. Colaboram com os órgãos
de segurança pública em ação conjunta
que buscam a paz social.
- Policiais federais n tem dto a greve
- O STF entendeu que o dto de greve n se aplica para servidores cujas atividades sejam necessárias para segurança e a manutenção da ordem pública, além da saúde pública.
- Policia militar, corpos de bombeiros militares, e PC são subordinados aos governadores.
- Aos militares são proibidos a sindicalização e a greve
- Mandado de injunção: toda vez que a norma
regulamentadora torne inviável o exercício de dto
e liberdade constitucionais e das prerrogativas
inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.
- STF decidiu que enquanto ñ vier lei especifica que regulamenta a greve no setor público, utiliza-se no que couber a
lei q regulamenta a greve no setor privado
- ATIVIDADES DE POLICIA: Policia administrativa e de segurança
- Policia administrativa: tem por objeto, limitação imposta a bens juridicos individuais, ostensiva, preventiva, preservação da ordem pública.
- Policia de segurança; judiciária repressiva, investigação e apuração de infrações penais.
- órgãos de segurança pública:
devem sempre atuar com
eficiência, produtividade, da
melhor forma possível, com
economia, assiduidade e
atenção.