Zusammenfassung der Ressource
Normas da Corregedoria Geral da Justiça
- Capítulo II( Da Função Correicional
- Orientação
- Reorganização
- Órgão e Serviços
Judiciários de Primeira
instância;
- Polícia Judiciária;
- Estabelecimentos Prisionais;
- Demais estabelecimentos,
por imposição legal.
- Fiscalização
- Correição
- Ordinária
- Fiscalização prevista e
efetivada segundo
Normas e Leis da
organização Judiciária(
Normas da corregedoria
Geral da Justiça
- Ata será encaminhada à
Corregedoria Geral da Justiça
- até 60 dias após
realizada
- Extraordinária
- Realizada a Qualquer
momento, Sem prévio
aviso, podendo ser geral ou
parcial e de acordo com as
necessidades e
conveniências do serviço
correicional
- Ata será
encaminhada
à
Corregedoria
Geral da
Justiça
- até 15 dias após realizada
- Visita correicional
- Fiscalização
direcionada à
VERIFICAÇÃO DA
REGULARIDADE de
funcionamento da
unidade
- Saneamento
de
irregularidades
- Exame de algum aspecto da
regularidade ou da
continuidade dos serviços e atos
praticados
- Correição Virtual
- Será implementada gradativamente pela
corregedoria Geral da Justiça
- vistas ao controle permanente das
atividades subordinadas à sua
disciplina
- Normatividade Correicional atribuirá
- JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE
- O Conselho Superior da Magistratura
poderá aprovar o Corregedor Geral da
Justiça a
- por motivo de interesse
público ou conveniência da
administração
- Alterar a designação do Juiz
Corregedor Permanente
- As alterações deverão ocorrer no início do ano
judiciário ou prevalecerão as designações do
ano anterior
- o Escrivão o Auxiliará nas diligências Correicionais
- Facultada a nomeação de ESCRIVÃO AD HOC
entre os demais servidores da unidade.
- serviços correicionais
- Correição Ordinária
- Uma vez por ano,
preferencialmente em dezembro
- Em todas as serventias,
repartições e demais
estabelecimentos sujeitos à
sua fiscalização correicional
- lavrar termo em livro Próprio
- Edital fixado no Átrio do fórum, Publicado
no Diário da Justiça Eletrônico,
Comunicado à OAB, com pelo menos
quinze dias de antecedência
- 15Dias
- Seguirá Termo Padrão de
Correição da Corregedoria Geral
da Justiça
- Visita Correicional
- A ser realizada até
30 dias após
assumir a
corregedoria
permanente a
caráter definitivo
- Nas unidades sob sua corregedoria
- objetivo de constatar
regularidades dos serviços,
observando modelo
disponibilizado.
- Independe de Edital
ou qqr outra
providência
- Se lançará
termo sucinto
no livro de
visitas e
correições
- constarão tb as
determinações que o Juiz
corregedor Permanente
eventualmente fizer.
- Se assumir a
CORREGEDORIA
PERMANENTE EM
novembro
- a correição geral ordinária
prescindirá (DISPENSARÁ) a visita
correcional.
- DURANTE OS SERVIÇOS CORREICIONAIS
- Funcionários da unidade,
- à disposição
- CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
- JUÍZES ASSESSORES DA
CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA
- JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE
- SEM prejuízo de
- Requisição de auxílio extrerno
- Requisição de força policial
- Livros e Classificadores obrigatórios previstos nestas normas
- Ficam submetidos ao Juiz Corregedor Permanente
em correições ordinárias e extraordinárias e
sempre que forem por este requisitados
- Registros controlados
exclusivamente por via
eletrônica
- os relatórios de pendência
gerados serão vistados pelo
juiz
- Estabelecimentos Prisionais e outros relacionados ao recolhimento de pessoas
- visitados mensalmente pelo juiz
- Juiz corregedor permanente ou outro que for
atribuído esta função pelo Corregedor Geral da
Justiça
- Juiz Corregedor Permanente realizará,
pessoalmente, as visitas mensais
- Salvo
- o afastamento deferido por prazo igual ou superior a
trinta dias
- motivo relevante devidamente comunicado à
Corregedoria Geral da Justiça
- vedada a atribuição dessa atividade ao juiz
que estiver respondendo pela vara por
período inferior.
- Registrada em termo sucinto no livro de visitas e correições
- pode ser Registro da presença apenas,
- sem prejuízo do cadastro eletrônico da
inspeção perante o Conselho Nacional de
Justiça
- cópia será encaminhada à autoridade
administrativa da unidade prisional, para
arquivamento em livro de folhas soltas.
- A sistemática prevista no art. 13 não
desobriga a visita mensal às Cadeias Públicas,
sob responsabilidade tanto dos Juízes de
Varas Privativas de Execuções Criminais
como daqueles que acumulem outros
serviços anexos.