Zusammenfassung der Ressource
PODER
JUDICIÁRIO I
- 1. ÓRGÃOS
- I. STF, STJ, CNJ
- II. TST
- III. TRFs e JUÍZES
- IV. TRIB e JUÍZES
- TRAB, MILIT,
ELEIT e EST/DF
- 2. ESTAT da
MAGISTR
- I. LEI COMPLEMENTAR
- II. INICIATIVA STF
- 3. GARANTIAS
- I. VITALICIEDADE
- APÓS 02 ANOS
Anmerkungen:
- no caso de quinto constitucional, a vitaliciedade ocorre desde a posse
- II. INAMOVIBILID
Anmerkungen:
- Salvo caso de interesse público, respeitado o previsto no art. 93, VIII, CF/88:
"O ato de REMOÇÃO e disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa"
- SALVO INT PUB
- III. IRREDUTIBILIDADE
- 4. VEDAÇÕES
- I. + CARGO
ou FUNÇÃO
- SALVO 1
MAGISTER
- II. POLÍTICO-PARTID
- III. CUSTAS ou PARTICIP
- IV. AUX ou CONTRIB
- V. ADV no
TRIB ou JUIZO
- ANTES DE
03 ANOS
Anmerkungen:
- Da aposentadoria ou exoneração.
- 5. ORÇAMENTO
- I. TRIBS ELAB
PROP ORÇ
Anmerkungen:
- Cada tribunal elabora sua proposta orçamentária.
- NOS LIMITES
DA LDO
- II. ENVIO da
PROP ORÇ
Anmerkungen:
- Trata-se do envio ao Poder Executivo, para que este consolide com os demais orçamentos e envie ao Legislativo.
Art. 99, §2º: "O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais"
- a. UNIÃO
- PRESID STF
e TRIB SUP
- b. ESTADOS
- PRESID TJ
- III. FORA PRAZO
- USA A VIGENTE +
AJUSTES PE
- IV. FORA
LIMITES LDO
- AJUSTES PE
- 6. QUINTO
Anmerkungen:
- - Conflita com a CF norma da Carta do Estado que junge à aprovação da Assembleia Legislativa a escolha de candidato à vaga do quinto em Tribunal.” (ADI 4.150, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 25-2-2015, Plenário, DJE de 19-3-2015.)
- I. 1/5 MEMBROS
- TJs, TRFs,
- TRTs e TST
- II. ADV e MP
Anmerkungen:
- Para os advogados requer-se também notório saber jurídico e reputação ilibada.
- 10 ANOS ATIVIDADE
- III. LISTA 6 > LISTA 3 >
PE NOMEIA
Anmerkungen:
- Indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.