Zusammenfassung der Ressource
Pregão LEI 10520
- A equipe de apoio deverá ser integrada em sua
maioria por servidores de cargo efetivo ou emprego
da Adm, preferencialmente pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou entidade promotora do
evento.
- órgão Não participante Noventa dias.
- Critério de Menor preço, observados os prazos
Máximo para fornecimento,as especificações
técnicas e os parâmetros Mínimos de
desempenho e qualidade definidos no edital.
- Ordem de fases: CHAH - C
lassificação, Habilitação, A
djudicação e H omologação.
- Aquisição de bens e serviços COMUNS,
no âmbito da U, qualquer que seja o
valor estimado.
- NÃO SE APLICA O PREGÃO às contratações de obras e
serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em
geral
- No curso da sessão, o autor da
oferta de valor + baixo e os das
ofertas com preços até 10%
superiores àquela poderão fazer
lances verbais e sucessivos , até
a proclamação do vencedor.
- Não havendo pelo menos 03 ofertas nessas
condições, poderão os autores das melhores
propostas, até o máx de 3, oferecer lances verbais
e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
ofertados.
- Prazos: validade das
propostas: 60 dias, se outro
não estiver previsto em
edital. Apresentação das
propostas: não inferior a 8
dias úteis, a partir da
publicação do aviso. Recurso :
3 dias razões e contrarrazões.
- Impedimento de licitar e contratar
com a Adm. Lei 10520 10-5=5 anos
- Os requisitos de habilitação devem
obediência ao disposto na L.8666, EXCETO
em relação à garantia da proposta,cuja
exigência é vedada pela L.10520.
- No pregão é vedada a exigência: garantia de
proposta; aquisição do edital como condição
para participação do certame; pagamento de
taxas e emolumentos, SALVO, os referentes a
fornecimento de edital, que não serão
superiores ao custo de sua reprodução gráfica e
os custos da utilização de recursos de tecnologia
da informação.
- As compras e contratações processadas por
meio do sistema de registro de preços, a que
se refere o artigo 15, II, da Lei no 8.666/1993,
poderão adotar a modalidade licitatória
pregão a que se refere a Lei no 10.520/2000,
independentemente do valor estimado da
contratação, desde que o cadastro de
produtos e fornecedores diga respeito a
bens e serviços comuns.
- SÚMULA 257 DO TCU - O uso do
pregão nas contratações de serviços
comuns de engenharia encontra
amparo na Lei nº 10.520/2002.