Zusammenfassung der Ressource
6.0001-Princípios de Processo Penal
- 1-Inércia
Anmerkungen:
- CF Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
(Obs.P/ alguns, esse princípio não tem base na CF)
- Preserva Imparc.do Juízo
- Pilar do SISTEMA ACUSATÓRIO
- NÃO IMPEDE juiz determine diligências
- Observa Princ.Congruência
- 2-Devido
Processo Legal
Anmerkungen:
- CF. Art.5º. LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- Inclui Dto. ser interrogado
- Dto. rebater todas provas/argum.
apresentados
- Dev.Proc.Legal sentido FORMAL =
Obediência rito previsto lei processual
- DPL sentido MATERIAL = Estado age maneira
razoável e proporcional
- Fundado postulados ampla defesa e
contraditório
- Contraditório pode sofrer limites, i.e., quando
ciência acusado pode frustrar efeitos decisão
- 3-Presunção
de Inocência
Anmerkungen:
- LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
- VIOLA o princípio utiliz. Inquéritos e ACPs em curso
p/ determ. "maus anteced."
- Relativizado pelo STF c/ prisão em 2ª Inst.
- 4-Obrigat.
Fundam.
Decisões
Judiciais
Anmerkungen:
- Art.93. IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
- Guarda estrita relação com princ. da Ampla Defesa
- Decisão que receb.denúncia não precisa de fundam.
complexa.
- "Fundamentação referida" é constitucional
- Decisões do Trb. do Júri NÃO são fundamentadas
- 5-Publicidade
Anmerkungen:
- Art.93. IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
- A CF usa o termo "julgtos", mas TODOS os atos
processuais devem ser públicos
- Princ. NÃO É ABSOLUTO (Proteção intimade partes /
interesse púb. são exceção)
- A publicidade pode ser restringida, excepcionalm.,
inclusive à parte contrária, mas NUNCA AOS SEUS
PROCURADORES!! (Exceção Voto Júri)
- 6-Isonomia
Processual
Anmerkungen:
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- Conferir às partes mesmos
direitos e deveres
- 7-Duplo Grau
Jurisd.
- Princ. NÃO EXPRESSO NA CF
- Parte Doutrina entende como Princ. Const. IMPLÍCITO
- 8-Juiz Natural
Anmerkungen:
- LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
- Veda Tribunais de Exceção
- P/ alguns, sustenta princ. do Promotor Natural
- 9-Vedação
Provas Ilícitas
Anmerkungen:
- LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
- Provas ilícitas são aquelas
que violam direitos
fundamentais p/ sua
obtenção. Dividem-se em:
- a) ilícitas
- violam normas Dto MATERIAL
- b) ilegitimas
- violam normas Dto, PROCESSUAL
- Doutrina ADMITE quando
única forma obter
ABSOLVIÇÃO do Réu
- 10-Vedação
Autoincriminação
(Nemo tenetur se
detegere)
- Direito ao Silêncio
- Direito à ampla defesa
- Presunção de inocência