Art. 10 - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

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Mapa Mental em Art. 10 - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, criado por Thiago Oliveira em 01-02-2018.
Thiago Oliveira
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Art. 10 - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
  1. Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
    1. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
      1. § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)[1]
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