Zusammenfassung der Ressource
CPM,
Art. 9º
- Não previstos ou
previstos de
modo diverso na
lei comum
- Qualquer que seja o agente
- Quando
praticado por
militar será
crime
propriamente
militar
- Salvo insubmissão, que é propriamente
mlitar, praticado por civil
- Previstos no CPM
e na lei comum
- praticados
por
- Militar
- Em atividade
- contra
- Militar em atividade
- Patrimônio sob adm. militar
ou ordem adm. militar
- Em lugar sujeito à adm. militar
- contra
- Reserva, reformado ou civil
- Em serviço, em razão da
função, comissão, formatura,
mesmo fora do lugar
- Durante manobras ou exercício
- Reserva,
reformado ou civil
- contra
- Instituições militares
- Patrimônio sob adm. militar
ou ordem adm. militar
- Em lugar sujeito
à adm. militar
- contra
- Militar em atividade ou funcionário
do Ministério ou da Justiça, no
exercício de função do cargo
- Militar em formatura, prontidão, vigilância,
observação, exploração, exercício,
acampamento, acantonamento e manobras
- Fora do lugar sujeito
à adm. militar
- contra
- Militar em função de natureza militar, em
vigilância, garantia e preservação da OP, adm. ou
judiciária, quando legalmente requisitado para tal
ou em obediência a determinação legal superior
- Dolosos contra
a vida
- praticados
por
- Militar
- contra
- Civil
- Competência do Júri
- Militar das
Forças Armadas
- contra
- Civil
- Em cumprimento de atribuições estabelecidas
pelo Presidente ou Ministro da Defesa
- Em ação de segurança institucional militar
ou de missão ainda que não beligerante
- Em atividade de natureza militar, operação de paz, GLO
- CBA
- LC 97/1999
- CPPM
- Código Eleitoral