Zusammenfassung der Ressource
LEP
- Finalidade: fazer cumprir a sentença; proporcionar condições harmônicas de integração social do réu.
- Para quem? Presos provisórios e condenados.
- SERÃO classificados por CTC (Comissão técnica de classificação), tendo como base os antecedentes e a personalidade.
- A CCT elabora programa individual da pena privativa de liberdade (PPL). Esse programa serve para condenados e presos provisórios.
- O preso mantém todos os seus direitos, exceto os limitados pela medida: Ex.: Liberdade.
- Dever do Estado buscar cooperação com a sociedade.
- O condenado em pena privativa de liberdade será submetido a Exame Criminológico para a sua adequada classificação. Os demais condenados poderão passar por essa análise.
- Identificação Genética: os condenados por crimes dolosos contra a pessoa, de natureza grave + latrocínio + extorsão qualificada pela morte ou extorsão mediante sequestro + estupro + epidemia + falsificação de medicamentos + genocídio... Serão submetidos à DNA. Que poderá ser solicitado por autoridade policia (federal ou estadual).
- Condicional
- 1/3 - não reincidente em crime doloso
- 1/2 - Reincidente em crime doloso
- 2/3 - Hediondos
- REINCIDENTE EM HEDIONDO NÃO TEM DIREITO À CONDICIONAL.
- Crime Hediondo: Começa em regime fechado
- Prisão Domiciliar
- Só para quem está em regime aberto e tem/está:
- + 70 anos
- doença grave
- filho menor/deficiênte
- gestante
- Súmulas
- STF 719: Imposição de regime mais severo, exige motivação idônia
- STF 718: A opinião do julgador sobre a gravidade em ABSTRATO não constitui motivação idônea
- STJ: 269: É admissível semiaberto para reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais.
- STJ 440: Fixada a pena base no mínimo legal é vedado estabelecer regime mais gravoso, com base apenas na gravidade do delito.