Zusammenfassung der Ressource
Princípios Constitucionais do Direito
Penal 16 02 18
- Principio da legalidade
- Não há crime sem lei que o defina,
sem prévia cominação legal
- Previstos: Art. 5, XXXIX,
CF; Art. 1 do CP.
- Nullum crimen sine
praevia lege
- Se divide em :
- Reserva Legal
Anlagen:
- Somente Lei em sentido estrito (Poder
Legislativo) pode definir condutas
criminosas
- Divergência: MP poderá tratar de
matéria penal, quando favorável ao
Réu (STF)
- Proibição de leis vagas (sem sentido), deve
definir precisamente a conduta, princ. da
Taxatividade da Lei Penal
- Exceção: Normas Penais em
Branco
- Dependem de outras normas para sua
aplicação. Ex: Lei de Drogas
- Anvisa prevê as drogas
- Duas
divisão
- Homogêneas
- Sentindo Amplo: complementação é
feita pelo mesmo órgão que
produziu a norma penal em branco.
- Heterogêneas
- Sentido estrito: complementação é
feita por órgão diverso daquele que
produziu a norma em branco
- Proibida analogia em
MALAM PARTEM
- Interpretação Extensiva ADMITE
norma prejudicial ao Réu
- Anterioridade da Lei
Penal
- lei seja anterior ao fato,
prtica da conduta.
- irretroatividade da lei penal (sinonimos)
- Porém, poderá retroagir
quando for para beneficiar ao
Réu.
- Exceção: Lei Temporária
- Poderá produzir
efeitos mesmo
após sua vigência.
- Principio da individualização da pena
- Legislativa
- punições proporcionais a gravidade dos crimes,
com penas mínimas e máximas, considerando as
circunstancias do fato e as características do
Criminoso.
- Judicial
- Feita pelo Magistrado, circunstancias do crime,
antecedentes, e conforme o caso concreto, com
papel ressocializador e punitivo
- Administrativa
- Feita na Execução da Pena:
progressão do crime,
concessão de saidas, de
forma individual
- Art. 5, XLVIII, CF -
estabelecimentos distintos,
natureza, idade e sexo do
apenado
- Princípio da
intranscendência da pena
- Nehuma pena passará da
pessoa do condenado
- Note: a obrigação de reparar o dano
poder ser repassada aos herdeiros, até
o limite do patrimônio deixado pelo
infrator falecido
- Princípio da limitação das
penas ou da humanidade
- Proibição da CF p/
determinados tipos de pena
- Exceção: Pena de morte
- Caso de guerra declarada.
- Caso este que está ressalvado
precipuamente aos crimes militares
- Vedação a pena de trabalhos forçados,
para o preso trabalhar sem remuneração.
- Vedação a pena perpetua