Estatuto das Cidades Artigos 1, 2 e 3

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Art. 1º - Objetivos Art. 2º - Diretrizes Art. 3º - Competências da União
Luiz Gustavo Oliveira da Silva
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Luiz Gustavo Oliveira da Silva
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Zusammenfassung der Ressource

Estatuto das Cidades Artigos 1, 2 e 3
  1. Art. 1º - Esta Lei estabelece normas de ordem pública e de interesse social
    1. que regulam o uso da propriedade urbana em prol:
      1. do bem coletivo
        1. da segurança
          1. do bem-estar dos cidadãos
            1. do equilíbrio ambiental
          2. Art. 3º - Compete à União
            1. LEGISLAR sobre NORMAS GERAIS de direito urbanístico
              1. LEGISLAR sobre NORMAS DE COOPERAÇÃO entre União, Estados, o DF e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
                1. PROMOVER, por iniciativa própria e em com conjunto com os Estados, o DF e os Municípios programas de construção de moradias das condições habitacionais e de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.
                  1. INSTITUIR DIRETRIZES para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público.
                    1. ELABORAR E EXECUTAR PLANOS nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social
                    2. Art. 2º - Objetiva ordenar o pleno desenvolvimento da cidade e da propriedade urbana, mediante
                      1. Diretrizes gerais
                        1. garantia do direito de CIDADES SUSTENTÁVEIS (ou seja, garantia de terra urbana, moradia, saneamento ambiental, infraestrutura, transporte e serviços públicos)
                          1. GESTÃO DEMOCRÁTICA (participação da população)
                            1. COOPERAÇÃO entre governos, iniciativa privada e demais setores da sociedade
                              1. PLANEJAMENTO do desenvolvimento das cidades [...] de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
                                1. OFERTA de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais
                                  1. ORDENAÇÃO e CONTROLE do uso do solo, de forma a evitar:
                                    1. utilização inadequada dos imóveis urbanos
                                      1. a proximidade de usos incompatíveis ou incovenientes
                                        1. o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana
                                          1. instalação de empreendimentos que possam funcionar como PGT, sem a previsão da infraestrutura correspondente.
                                            1. retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.
                                              1. a deterioração das áreas urbanizadas
                                                1. a poluição e a degradação ambiental
                                                  1. a exposição da população a riscos de desastres
                                                  2. INTEGRAÇÃO e complementariadade entre atividades urbanas e rurais.
                                                    1. adoção de PADRÕES DE PRODUÇÃO E CONSUMO de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade
                                                      1. JUSTA DISTRIBUIÇÃO dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização
                                                        1. ADEQUAÇÃO DOS INSTRUMENTOS de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano.
                                                          1. RECUPERAÇÃO dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos.
                                                            1. PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
                                                              1. AUDIÊNCIA para implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, conforto ou segurança da população.
                                                                1. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda.
                                                                  1. SIMPLIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias
                                                                    1. ISONOMIA DE CONDIÇÕES para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.
                                                                      1. ESTÍMULO À UTILIZAÇÃO, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.
                                                                        1. TRATAMENTO PRIORITÁRIO às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento
                                                                          1. GARANTIA DE CONDIÇÕES CONDIGNAS de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço de trabalhadores domésticos, observados os requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.
                                                                        Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                        ähnlicher Inhalt

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                                                                        Luís Falcone
                                                                        Edificação Compulsória
                                                                        Luís Falcone
                                                                        IPTU Progressivo no Tempo
                                                                        Nubia Duran
                                                                        ExamTime Erste Schritte
                                                                        JohannesK
                                                                        Lernplan
                                                                        barbarabfm
                                                                        Zeiten Englisch
                                                                        anna.grillborzer0656
                                                                        Modul 2D FernUni Hagen Beck
                                                                        Anni T-Pünktchen
                                                                        IKA-Theoriefragen Serie 17 (15 Fragen)
                                                                        IKA ON ICT GmbH
                                                                        Systemwissenschaften 1 Teil Jäger
                                                                        Gustav Glanz
                                                                        Vetie - Radiologie Übungs-K
                                                                        Fioras Hu
                                                                        Innere kl. Wdk Vetie
                                                                        Anne Käfer