Zusammenfassung der Ressource
PRISÃO
TEMPORÁRIA
- SÓ PODE SER
DECRETADA DURANTE
INVESTIGAÇÃO
- Após receb. da denuncia/queixa não
pode ser mantida prisão temporária
- HIPÓTESES ART1º
LEI 7960/89 (3)
- Indicado não tiver resid.fixa
ou não fornecer elementos
sua identidade
- Imprescindivel p/
investigações do
Inq.Policial
- Fundadas razões de
acordo com provas
admitidas da autoria de
crimes previstos inciso III
- Inclui-se TERRORISMO
- Tem que estar presente um dos crimes
inciso III e uma das hipoteses (falta
resid.fixa/ falta identificação OU
imprescinvivel p/investigações
- NÃO PODE SER
DECRETADA DE
OFICIO
- TEM QUE HAVER
REQUERIMENTO MP
OU REPRESENT.
AUT.POLICIAL
- TB NÃO PODE
PRORROGAR DE
OFICIO
- PRAZO
- 5D + 5D
- HEDIONDO ou
EQUIPARADO: 30D +
30D
- TTT tambem equipara-se
(Tortura, Trafico,
Terrorismo)
- Prorrogação exige
extrema e comprovada
necessidade
- APÓS O PRAZO DA
TEMPORÁRIA
- SOLTURA INDEPENDENTE
ALVARÁ, SALVO SE O JUIZ
DECRETAR A PREVENTIVA
- PROCEDIMENTO
- Após requerida P.T, o Juiz deve decidir
em 24 horas, e caso tenha sido
requerida pela Aut.Policial deve ser
ouvido o MP
- Antes de decidir, o Juiz poderá de
oficio ou à requerimento MP ou
defesa, determinar exame corpo
delito ou solicitar informações aut.pol.
- Prisão só pode ser feita após expedição
mandado de prisão e entrega de uma via
ao preso (NOTA DE CULPA)
- PRESO TEMPORÁRIO
DEVERÁ FICAR SEPARADO
OUTROS PRESOS
- Em cada comarca deve ter um
membro Poder Judiciário e do MP
em plantão 24 horas para
apreciação pedidos prisão temp.