Algumas causas excludentes de tipicidade

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Mindmap am Algumas causas excludentes de tipicidade, erstellt von robson leal am 05/03/2018.
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Zusammenfassung der Ressource

Algumas causas excludentes de tipicidade
  1. QUANTO A CONDUTA
    1. Ausência de dolo e culpa
      1. Coação física irresistível
        1. Coação física irressistível
          1. O sujeito é forçado fisicamente a praticar o fato típico
            1. CAUSA DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE
          2. Coação moral irressistível
            1. O sujeito é ameaçado ou intimidado a praticar o fato típico
              1. CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE
            2. Coação moral resistível
              1. O sujeito é ameaçado ou intimidado a praticar o fato típico, mas poderia resistir
                1. Atenuante (art. 65, III, "C", CP)
            3. Movimentos Reflexos
              1. Os atos reflexos não dependem da vontade, uma vez que são reações motoras, secretórias ou fisiológicas, produzidas pela excitação de órgãos do corpo humano. Ex: tosse, espirro, etc.
              2. Estado de Inconsciência
                1. Ocorre quando as funções mentais não funcionam adequadamente se diz que há estado de inconsciência. Ex: praticar determinada conduta em estado de sonambillismo.
              3. Principio da insignificância
                1. Mínima ofensividade da conduta do agente
                  1. Nenhuma periculosidade social
                    1. Reduzido grau de reprovabilidade da conduta
                      1. Inexpresssividade da lesão jurídica provocada
                        1. O princípio da insignificância é inaplicável nos crimes contra a administração pública. S. 599
                          1. No crime de descaminho
                            1. Posição do STF
                              1. Limite de R$ 20,000,00
                              2. Posição do STJ
                                1. Limite de R$ 10.000,00
                              3. Os tribunais não admitem princípio da insignificância no crime de CONTRABANDO (art. 334-A CP
                              4. ERRO DE TIPO
                                1. Essencial
                                  1. Invencível (ou escusável)
                                    1. Exclusão
                                      1. Dolo # culpa
                                        1. Fato Atípico
                                    2. Vencível (ou Inexcusável
                                      1. Exclusão do dolo
                                        1. Responde por culpa, se tiver previsão legal
                                        2. É o erro que incide sobre as elementares e circunstâncias do tipo.
                                        3. Acidental
                                          1. Erro do Objeto
                                            1. O sujeito erra o objeto o qual pretende atingir, responde pelo crime. O erro é irrelevante.
                                            2. Erro sobre a pessoa (art. 20§ 3º CP)
                                              1. o sujeito erra a identidade da pessoa. Atinge uma pessoa supondo tratar se de outra a quem pretenda ofender
                                                1. Consequência
                                                  1. O sujeito responde como se tivesse atingido a pessoa visada (virtual). Considerando-se as caracteristicas pessoais da pessoa visada (vitual)
                                                2. Erro na execução - Aberratio Ictus (art.73 CP
                                                  1. Significa aberração no ataque ou desvio no golpe. Ocorre quando o sujeito, pretende atingir uma pessoa, vem ofender outra
                                                    1. Com unidade simples
                                                      1. Duas hipoteses
                                                        1. A vítima efetiva (não visada) sofre lesão corporal: O agente responde por tentativa de homicídio (como se a vítima virtual tivesse sobrido a lesão)
                                                          1. Haveria uma tentativa de homicídio contra a vítima virtual e um homicídio contra a vítima efetiva. no entanto, o CP vê uma unidade de crime, um só crime de homicídio doloso (como se o agente tivesse matado a vítima virtual).
                                                        2. Com resultado duplo
                                                          1. Ocorre quando o agente atinge a vítima virtual e terceira pessoa. Aplica-se a 2ª parte do art. 73: (...) No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 do CP, ou seja a regra do concurso formal de crimes
                                                        3. Aberratio Criminis (art. 74,CP)
                                                          1. Significa desvio do crime. aqui o agente quer atingir um bem jurídico e ofende outro (de espécie diversa).
                                                            1. Espécies
                                                              1. Com unidade simples ou resultado único
                                                                1. O agente que atingir uma coisa e atinge uma pessoa. Responde pelo resultado produzido a título de culpa (homicídio ou lesão corporal culposos). Portanto a consequência é a seguinte: responde só pelo resultado produzido e, mesmo assim, se previsto como crime DOLOSO.
                                                                2. Com unidade complexa ou resultado duplo
                                                                  1. São atingidos tanto o vem visado quanto um diverso. O agente que atingir uma coisa, vindo ofender esta e uma pessoa. Responde por dois crimes dano e homicídio ou lesão corpotal culposa em concurso formal. aplica-se a pena do crime mais grave, com o acréscimo de 1/6 até metade (regra do concurso formal de crimes - art. 70).
                                                              2. O erro não incluência na essência do crime, pois meramente acidental
                                                            2. Crime impossível
                                                              1. FATO ATÍPICO
                                                                1. OCORRE QUANDO HÁ
                                                                  1. Ineficácia absoluta do meio
                                                                    1. Impropriedade absoluta do objeto
                                                                  2. Súmula Vinculante 24
                                                                    1. ANTES do lançamento do tributo
                                                                      1. FATO ATIPICO
                                                                      2. APÓS lançamento do tributo
                                                                        1. FATO TÍPICO
                                                                      Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                      ähnlicher Inhalt

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                                                                      Evolutionsfaktoren
                                                                      Xenia W.
                                                                      Vektorendefinition
                                                                      Sinan 2000
                                                                      Vetie - MiBi 2011
                                                                      Fioras Hu
                                                                      Algebra 1-16
                                                                      Christoph Affolter
                                                                      Geometrie 1-16
                                                                      Christoph Affolter
                                                                      Veti Pharma
                                                                      Anna Leps
                                                                      Vetie: Milch 2020 Matrikel 14
                                                                      Johanna Tr