Zusammenfassung der Ressource
CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
- DEFINIÇÃO: Órgão deliberativo máximo do SFN. Não desempenha função executiva, apenas tem funções normativas
- AUTORIDADES: 1) Ministro da Fazenda [PRESIDENTE CMN]; 2) Ministro do Planej. Orça. Gest. 3) Presidente do BACEN
- Auxiliados pos comissões consultivas
- FUNÇÕES
- ADAPTAR o volume dos meios de pagamento às reais necessidade da economia nacional
- REGULAR o valor interno da moeda
- REGULAR o valor externo da moeda
- ORIENTAR a aplicação dos recursos das instituições financeiras
- PROPICIAR o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros
- ZELAR pela liquidez e solvência das instituições financeiras
- COORDENAR as políticas monetárias
- COMPETÊNCIAS
- AUTORIZAR a emissão de papel moeda
- APROVAR os orçamentos monetários
- FIXAR as diretrizes e normas da política cambial
- DISCIPLINAR o crédito e as operações creditícias (todas as suas formas)
- REGULAR a constituição, funcionamento e fiscalização
- LIMITAR as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração
- Procurar gravar as palavras chaves como: autorizar, fixar, disciplinar, limitar, regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas.