Zusammenfassung der Ressource
PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO
- DENÚNCIA OU QUEIXA (ART.
396) COM ROL DE ATÉ 5
TESTEMUNHAS, SALVO AS
QUE NÃO PRESTAM
COMPROMISSO (ART. 532)
- REJEIÇÃO
LIMINAR COM
BASE NO ART. 395
DO CPP
- EXTINÇÃO DO
PROCEDIMENTO
- RECEBIMENTO E CITAÇÃO
DO RÉU (ART. 396)
- CITAÇÃO PESSOAL,
POR HORA CERTA
OU POR EDITAL
ATENDIDAS PELO
RÉU
- APRESENTAÇÃO
DA RESPOSTA
(ART. 396-A)
- JUÍZO DE
ADMISSÃO
- ABSOLVIÇÃO
SUMÁRIA DO
RÉU (ART. 397)
- EXTINÇÃO DO
PROCEDIMENTO
- NÃO - ABSOLVIÇÃO
SUMÁRIA:
REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA EM NO
MÁXIMO 30 DIAS
(ART. 399 e 531)
- NA AUDIÊNCIA: INQUIRIÇÃO DA
VÍTIMA, TESTEMUNHAS, PERITOS
E DEMAIS PROVASORAIS (ART.
531)
- ALEGAÇÕES
ORAIS PELAS
PARTES E
SENTENÇA EM
AUDIÊNCIA
(ART. 403)
- CITAÇÃO POR
EDITAL: RÉU NÃO
COMPARECE E NÃO
CONSTITUI
DEFENSOR
- SUSPENSÃO DO
PROCESSO E DA
PRESCRIÇÃO (ART.
366)