Zusammenfassung der Ressource
ESTATUTO DAS GUARDAS LEI
13.022 "PT.01"
- MUNICÍPIO
- PODE CRIAR, POR LEI
- SUA GUARDA METROPOLITANA
- SUBORDINADA AO
CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICÍPAL
- INSTITUIÇÃO DE CARÁTER
CIVIL ARMADAS E
UNIFORMIZADAS
- FORMADA POR SERVIDORES
PÚBLICOS INTEGRANTES DE
CARREIRA ÚNICA E PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS
- INCUBEM A FUNÇÃO DE PROTEÇÃO MUNICIPAL PREVENTIVA
- Municípios
limítrofes
podem
- mediante
consórcio público
- utilizar, reciprocamente, os
serviços da guarda
municipal de maneira
compartilhada
- Poderão firmar convênios
ou consorciar-se
- O exercício das
atribuições dos cargos
da guarda municipal
- requer capacitação
específica, com matriz
curricular compatível com
suas atividades.
- Poderá ser adaptada a
matriz curricular nacional
para formação em
- segurança
pública
- facultada ao
Município
- criação de órgão de
formação, treinamento e
aperfeiçoamento dos
integrantes da guarda
municipal
- Estado poderá, mediante
convênio com os
Municípios
- manter órgão de formação e
aperfeiçoamento centralizado,
em cujo conselho gestor seja
assegurada a participação dos
Municípios conveniados