Zusammenfassung der Ressource
AULA 5 - OBRIGAÇÃO
DE DAR COISA INCERTA
- Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
- gênero
- quantidade
- Art. 244.(...) a escolha pertence
ao devedor, se o contrário não
resultar do título da obrigação;
mas não poderá dar a coisa
pior, nem será obrigado a
prestar a melhor.
- CONCENTRAÇÃO
- ESCOLHA
- Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
- após a
concentração
- coisa certa
- Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
- perda da coisa
- sem culpa
- resolve-se
- com culpa
- $ equivalente + perdas e danos
- depois da escolha!
- deterioração
- sem culpa
- recusa de receber
- aceita coisa com abatimento no valor
- resolve-se a obrigação
- com culpa
- credor pode aceitar coisa deteriorada + perdas e danos
- ANTES DA TRADIÇÃO