Direito Civil

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Direito Civil

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  • LINDB
  1. PESSOA
    1. Extinção
      1. Natural = Morte
        1. Ausência = é a situação da pessoa natural que desaparece de seu domicílio, sem deixar representante, provocando incerteza jurídica sobre sua existência.

          Annotations:

          •  Os elementos necessários para confirmar a ausência são: desaparecimento de domicilio, dúvidas sobre a existência da pessoa natural e a sentença judicial. A declaração de ausência tem a finalidade de proteger os bens do ausente, os credores e até próprio Estado.
          1. Morte Presumida = Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
          2. Jurídica = 1. decurso do prazo de sua duração. 2. dissolução deliberada de seus membros. 3. determinação legal. 4. ato governamental (cassação da autorização de funcionamento). 5. dissolução judicial.
          3. Surgimento
            1. Natural = nascimento (nascituro) + vida (teoria natalista)

              Annotations:

              • o nome agora é LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
              1. Jurídica = Registro
              2. Jurídica de direito público interno
                1. União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.
                2. Pessoas jurídicas de direito público externo
                  1. Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público.
                  2. Pessoas jurídicas de direito privado
                    1. sociedades econômica mista e empresas públicas.
                  3. Capacidade
                    1. Absolutamente incapaz = nulo - representado
                      1. Relativamente incapaz = anulável - assistido
                      2. Defeitos do Negocio Jurídico
                        1. erro ou ignorância, dolo, coação, lesão, estado de perigo, fraude contra credores – anulabilidade.
                          1. Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre
                          2. Simulação – nulidade.
                            1. Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia.
                          3. Teoria geral dos contratos
                            1. 421 do CC - liberdade de contratar em razão e nos limites da função social do contrato.
                              1. 422 do CC – princípios da probidade e boa-fé objetiva.
                                1. 423 do CC - Contrato de Adesão, clausulas que ambíguas ou contraditórias serão interpretadas a favor do aderente.
                                  1. 424 do CC – Clausulas que estipulem renuncias antecipadas de direito do aderente são nulas.
                                    1. 425 do CC – Contratos atípicos.
                                      1. 426 do CC – não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva. Exceção: cessão de direitos hereditários (art. 1793 do CC – O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública).
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