Zusammenfassung der Ressource
SEGURIDADE SOCIAL
(Art. 6º CF)
- SISTEMA CONTRIBUTIVO
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- RGPS-
Regime
Geral de
previdencia
Social
- art. 201 CF
- Trabalhadores
do setor
privado e
funcionários
celetistas
- Administrado pelo INSS
- REPARTIÇÃO SIMPLES
- Filiação
compulsória,
contributivo,
coletivo e de
organização estatal
- Admite previdência
complementar
- RPPS-
Regime
próprio de
previdencia
social
- art. 40 CF
- Servidores
públicos efetivos
(estatutários)
- Administrado pelo
governo do
respectivo ente
- REPATIÇÃO
SIMPLES/CAPITALIZAÇÃO EM
ALGUNS ESTADOS E
MUNICÍPIOS
- Deve haver previsão
expressa em lei nos
Estados e Municípios
das alíquotas
- Militares
Federais
- Admnistrado
pelo Governo
Federal
- Caráter
contributivo e
solidário
- Emte público
- servidores ativos
- servidores inativos
- pensionistas
- Previdência
complementar
ou
privada
- Entidades
fechadas
EFPC (sem
fins
lucrativos)
- Instituidor
(entidades
associativas)
- Patrocinador
(empresas)
- Benefício
definido
- Contribuição
definida
- Contribuição
variável
- Fundações ou
associações
civis
- Identidade
de
grupo/vínculo
empregatício
- Plano
comum/multiplano
singulares/multiparocinadas
- Fiscalização pelo MPS e MF
- CAPITALIZAÇÃO
- Fundos de pensões
- Entidades
abertas EAPC
(bancos e
seguradoras)
- PGBL
- VGBL
- art. 202 CF ,
LC 108 LC 109
- autônomo e
facultativo
- Resgate
- Portabilidade
- Vesting
- Autopatrocínio
- Benefícios:
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria compulsória
- Aposentadoria voluntária por idade e
tempo de contribuição
- aposentadoria especial
- auxílio acidente
- auxílio doença
- salário-família
- salário-maternidade
- pensão por morte
- auxílio reclusão
- SISTEMA NÃO CONTRIBUTIVO
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Arts,203 e
204 CF e
LOAS
n.8000742/93
- Princípios, regras e
instituições que
estabelecem
política social aos
hipossuficientes
para concessão de
benefícios e
serviços
- Prestada a quem dela
necessitar (garantir o
mínimo existencial e a
plena cidadania)
- Destinatários primários:
- Crianças e adolescentes
- Idosos.
- Deficiêntes
- Política de seguridade social
- SUAS (sistema único
de assistência social)
- Sistema
descentralizado e
participativo
- Prestações assistenciais:
- Benefícios
- Prestação continuada (art. 203, V, CF
e art. 20 Lei n. 8.742/93
- Critérios subjetivos:
- pessoa idosa
com 65 anos
ou mais
- deficiêntes
- critério objetivo:
- Hipossuficiência
(renda inferior
á 1/4 do SM)
- Características:
- Pessoal
- Precário
- Não- cumulativo
- Eventuais (art. 22
LOAS)
- nascimento
- morte
- vulnerabilidade temporária
- calamidade pública
- caráter
suplementar e
provisório
- Serviços
- serviço social
- Prestar orientação
e apoio nas
questões pessoais
e familiares
- Habilitação e reabilitação profissional
- proporcionar meios para a educação e
adaptação profissional e social a fim
de inserir os beneficiários no mercado
de trabalho
- Programas de Assistência
Social (art. 24 LOAS)
- Projetos de Enfrentamento da
Pobreza (art. 25 LOAS)
- SAÚDE
- Art.196-200
CF, Art,2° lei n.
8212/91
- Pública (SUS)
- Privada
- Direito de
todos, acesso
universal e
igualitário
- Dever do estado,
atividades de
relevância pública
(responsabilidade
do Ministerio da
Saúde
- Objetivo : Bem-estar e a justiça
social (direitos fundamentais
sociais