Zusammenfassung der Ressource
Empregador Por
Equiparação
- 2° §1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da
relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de
beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem
fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
- Empregador que não apresenta os elementos da empresa, sem
exercer atividade econômica, ou que não tenha atividade com fins
lucrativos, mas que, mesmo assim, precisa contratar empregado
- Rol Explicativo
- O Condomínio ainda que não exerça atividade econômica ou lucrativa
propriamente, não sendo, portanto, empresa no sentido técnico do termo
- Os preceitos contidos na Consolidação das Leis
do Trabalho em REGRA não se aplicam aos
empregados domésticos, pois estes possuem
lei específica, só caberá a CLT subsidiariamente
- Somente os empregados a serviço de condômino
em particular é que, em tese, serão empregados
domésticos. Quanto aos empregados arrolados
pela Lei 2.757/1956, não são domésticos
- O condomínio, por expressa disposição de lei, é verdadeiro empregador, não
doméstico, quando possua empregado, aplicando-se as disposições da CLT