Zusammenfassung der Ressource
Conselho Estadual de saúde
de Minas Gerais - CES/MG
- Sua MISSÃO é promover e defender o Sistema Único de
Saúde de Minas Gerais, enquanto sua VISÃO é ser referência
na tarefa de participar no aprimoramento e qualificação dos
atores/agentes públicos de controle social do Estado.
- É responsável por planejar, organizar, dirigir, coordenar,
executar, controlar e avaliar as ações relativas à prevenção,
à preservação e à recuperação de saúde da população.
- Conselheiros de Saúde + outros atores estratégicos, têm a
responsabilidade de facilitar e acertar a definição das prioridades
e metas a serem estabelecidas em favor da população.
- Mesa Diretora: presidente,
vice-presidente, secretário geral,
1º 2º e 3º secretário, 1ª e 2ª
diretora de comunicação.
- Lei 8.142, de 1990. Participação
da população na gestão do SUS:
- CONSELHO DE SAÚDE: esferas
municipal, estadual e federal; caráter
permanente e deliberativo; compostos por
representantes do governo, prestadores
de serviço, profissionais da saúde e
usuários; FORMULAÇÃO DE
ESTRATÉGIAS e no CONTROLE da
execução da política de saúde; decisões
serão homologadas pelo chefe do poder
legalmente constituído em cada esfera de
governo; Participam acompanham e
aprovam e elaboração dos instrumentos
de planejamento, a execução das ações e
serviços públicos de saúde, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros.
- CONFERÊNCIA DE SAÚDE: reúne
representantes dos usuários (50%), do
governo, dos profissionais de saúde (25%),
dos prestadores de serviços (25%) e
parlamentares para AVALIAR a situação da
saúde e propor DIRETRIZES para
FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE
nos municípios, estados e no país; deve
acontecer a cada início de mandato, até
meados de maio; as conferências nacionais
devem acontecer após a realização das
conferências estaduais e municipais.
- As propostas na Conferência
aprovadas, deverão ser homologadas
pelo Conselho Municipal de Saúde e
depois encaminhadas para o Chefe do
Poder Executivo, Secretaria de Saúde e
Câmara Municipal.
- Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde de Minas Gerais - COSEMS/MG
- MISSÃO: Trabalhar pela autonomia dos
municípios, congregando os gestores
municipais de saúde atuando como órgão
permanente de intercâmbio de experiências
e informações para seus membros através
da participação efetiva na formulação das
políticas públicas de saúde no estado de
Minas Gerais buscando a melhoria da
saúde da população mineira.
- VISÃO: Ser instituição modelo no país pela sua organização e
funcionamento, sendo interlocutor dos gestores municipais nas políticas
públicas de saúde no estado de Minas Gerais.
- NEGÓCIO: Apoio e subsídio
para os processos de tomada de
decisão da instituição e de todos
os gestores municipais de saúde
de Minas Gerais, nos espaços
decisórios do SUS, buscando a
otimização dos recursos
disponíveis e a disseminação da
informação.
- É uma entidade colegiada, sem fins lucrativos, com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial. Elo entre os Secretários
Municipais de Saúde e as esferas estadual e federal, bem como
viabilizar cursos de atualização em saúde. É constituída por
instâncias deliberativas e executoras como a Diretoria Executiva
(DE), o Conselho Fiscal, o Conselho de Representantes
Regionais (CRR) e a Assembleia Geral. COSEMS Regionais,
agrupam 28 regionais de saúde do Estado.
- Conselho Regional de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS REG): Atualmente existem 27
COLEGIADOS Regionais, com a missão de promover, no âmbito de sua região, as mesmas funções do
COSEMS MG. Cada COSEMS RG congrega todos os Secretários Municipais de Saúde da região.
- Comissões Intergestores Bipartite Estadual (CIBE:) Criada pela Resolução 637, de 25 de
junho de 1993, é uma INSTÂNCIA COLEGIADA com a finalidade de negociar e decidir
quanto aos ASPECTOS OPERACIONAIS do SUS/MG. Funciona em duas instâncias:
estadual e regional. A CIBE possui ainda a Câmara Técnica (CT), na qual os assuntos são
previamente discutidos e analisados. A Câmara é composta por quatro membros da
Secretaria Estadual de Saúde (SES) e por quatro membros do COSEMSMG.
- Comissão Intergestores Tripartite (CIT): Instituída pela Portaria n 1180, de 22
de julho de 91, é uma INSTÂNCIA COLEGIADA de negociação e articulação
entre os gestores dos três níveis de governo para a regulamentação e a
operacionalização das POLÍTICAS PÚBLICAS de saúde no âmbito da gestão
do SUS. É composta, paritariamente, por representação do Ministério da
Saúde, do CONASS e do CONASEMS, com cinco representantes cada.
- Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) É um ÓRGÃO
COLEGIADO de representação do coletivo de Secretários Municipais em todo país. O
CONASEMS atua em defesa do Sistema Único nos termos constitucionais em favor de
uma transformação do modelo de atenção à Saúde no Brasil, objetivando a garantia de
acesso universal e equânime da população aos serviços de Saúde e da integralidade
das ações abrangendo desde a promoção a Saúde até a reabilitação.
- Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS)
- É uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos que se pauta
pelos princípios que regem o direito público e que congrega os
Secretários e seus substitutos legais, enquanto gestores oficiais das
Secretarias de Estado da Saúde (SES) dos estados e Distrito Federal.