Zusammenfassung der Ressource
RITOS PROCESSUAIS TRABALHISTAS
- SUMÁRIO
- ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS
- O PROCESSO TRAMITA PERANTE O
PROCEDIMENTO SUMÁRIO QUANDO O
VALOR DA CAUSA NÃO EXCEDE DOIS
SALÁRIOS MÍNIMOS. O MAGISTRADO PODE
DETERMINAR O VALOR DA CAUSA DE
OFÍCIO, QUANDO NECESSÁRIO, HÁ UMA
LIMITAÇÃO QUANTO A POSSIBILIDADE
RECURSAL, NESSE PROCEDIMENTO, EM
RAZÃO DA SUAS ESPECIAL CELERIDADE
- ORDINÁRIO
- ACIMA DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
- O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO É TIDO COMO
PROCEDIMENTO COMUM, SENDO APLICÁVEIS AS
DIRETRIZES BÁSICAS DA CLT, QUANDO O VALOR DA
CAUSA É SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMO
REGRA NÃO HÁ ROL DE TESTEMUNHAS NO DIREITO
PROCESSUAL, A AUDIÊNCIA QUE FIZER A OITIVA
LIMITA-SE A 3 TESTEMUNHAS POR PARTE. CASO AS
TESTEMUNHAS NÃO COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA,
NÃO IMPORTA EM ADIAMENTO, BEM COMO DE SUA
INTIMAÇÃO. INDEPENDENTE DE PROVAS DE
CONVITE, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA.
- SUMARISSIMO
- DE 2 A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
- O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DEVE
SER UTILIZADO NAS CAUSAS ACIMA DE
2 E NO MÁXIMO 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
- SÓ PODE SER UTILIZADO EM DISSÍDIOS
INDIVIDUAIS, E AÇÕES CIVIS PÚBLICAS,
AÇÕES CIVIS COLETIVAS E QUANDO FOR
PARRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
- OS PEDIDOS DEVEM SER CERTOS OU
DETERMINADOS DEVENDO AINDA
APONTAR O VALOR DA CAUSA,
CONFORME O ART. 852 - B, I, CLT.
- VEDA-SE A CITAÇÃO POR EDITAL,
CONFORME 852, B, II, CLT
- AUDIÊNCIA UNA E TESTEMUNHA
LIMITADA A DUAS PARA CADA
PARTE ART. 852 - H, PAR. 2, CLT)
- TESTEMUNHAS
- RITO ORDINÁRIO: 3 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE
- RITO SUMARÍSSIMO: 2 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE
- RITO SUMÁRIO: 3 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE
- INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO
DE FALTA GRAVE: 6 TESTEMUNHAS
PARA CADA PARTE