Zusammenfassung der Ressource
CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
- Art. 195, da Constituição Federal: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do
Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
- Contribuições Sociais tem Natureza Jurídica Tributária
- FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
- LEI 8.212/1991
- Formas de financiamento:
- Direta
- Contribuições
- Indireta
- Transferência
do orçamento
fiscal
- Recursos provenientes :
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
- Contribuições Sociais
- Art. 16. A contribuição da União é
constituída de recursos adicionais
do Orçamento Fiscal, fixados
obrigatoriamente na lei
orçamentária anual.
- Definição de Salário de Contribuição, art. 28
Lei 8212/91
- para o empregado doméstico: a remuneração registrada na CTPS
- para o empregado e o trabalhador avulso: é a remuneração auferida
- Para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, não podendo exceder
o limite legal
- Salário de Contribuição
e Alíquotas (%) até
1.693,72 = 8,00 %, de
1.693,73 até 2.822,90 =
9,00 %, de 2.822,91 até
5.645,80 = 11,00 %
- Alíquotas de contribuição para Individual e Facultativo: 5%
(não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e
Certidão de Tempo de Contribuição)11% (não dá direito a
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de
Tempo de Contribuição) e 20% (CONTRIBUIÇÕES DAS
EMPRESAS, art. 22 )
- Regra da
contrapartida
- Orçamento da seguridade social
- Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes
orçamentárias; III – os orçamentos anuais.
- Orçamento da Seguridade
Social -
- Contribuições Sociais são
provenientes:
- Das empresas
- Dos empregados domésticos
- Dos trabalhadores (sobre o
salário de contribuição)
- Das empresas (sobre o seu
orçamento e lucro
- Dos incidentes sobre a receita
- Resumo dos
Contribuintes
- Pessoas físicas
- Empregado, Empregado
Doméstico, Contribuintes:
avulsos, individuais,
especial.
- Pessoas Jurídicas
- Empresas e equivalentes a empresas
- Facultativos
- São: donas de casas, síndico de
condomínio, estudante, membro do
conselho tutelar, bolsista estagiário...