Zusammenfassung der Ressource
Lei n.º 11091, de 12 de janeiro de 2005
- Da estrutura do plano
- Art.6.º são 5 níveis de classificação
- Art. 7.º os níveis são: A, B, C, D e E
- Desenvolvimento e progressão
- Por capacitação
- Mudança de nível de capacitação no mesmo nível de
classificação, respeitando 18 meses de interstício
- Por mérito
- Mudança de padrão de vencimento
imediatamente subsequente a cada 2 anos de
efetivo exercício (são 16 níveis de padrão
dentro de cada classe)
- Matriz
PCCTAE
- Percentuais de concessão de incentivo
à qualificação
- Avaliação do Estágio Probatório
- Nesse período não precisa solicitar
progressão por mérito (isso é automático)
- A avaliação é realizada a cada 6
meses durante 3 anos pela chefia
imediata