Zusammenfassung der Ressource
ATOS PROCESSUAIS
- Conduta
praticada dentro
do processo, que
traz algum
beneficio...
- Tem por
consequencia o
desenvolvimento,
modificação ou
extinção de um
processo
- Manisfestação dos atos:
- JUIZ - Art.
162 a 165
- SENTENÇA
- Encerra Processo:
- 267 - Sem resolução de Mérito - se objeto ação tem mérito ou não
- 269 - Com resolução de mérito -
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
- Resolve questão
incidental(pendente), sem por fim
no processo
- Exemplo - deferimento de
antecipações de tutela,
indeferimeto de
testemunhas
- Cabe Agravo de
instrumento ou agravo
retido
- Pois causa
prejuízo à parte
- DESPACHOS
- Demais atos praticados pelo Juiz
- TUDO que NÃO é decisão interlocutória e sentença!!!
- Ordenam marcha regular do
processo - sem causar
prejuízo as partes
- Meramente
ORDINATÓRIOS
- JUNTADA E VISTA OBRIGATÓRIA
- DEVEM ser praticados de OFÍCIO pelo
servidor e revistos pelo Juiz
- Sentenças/Decisões/despachos/acórdãos
- redigidos, datados e assinados pelos Juizes
- Quando proferidos
verbalmente ----
datilógrafo registra e
submete ao juiz para
revisão e assinatura
- Proferidas com o disposto no art.458 CPC
- PARTES -
Art.158 a 161
- Declarações UNILATERAIS E
BILATERAIS(acordo de vontade entre as
partes) - produzem a
constituição/modificação/ou extinção de
direitos processuais - exceto a desistência
da ação, que produzirá efeito após
homologada sentença.
- Sempre que a parte leva a petição em juízo
- tem direito à uma cópia de petição
(RECIBO DE PETIÇÕES).
- AUXILIARES
DA JUSTIÇA - aRT. 166 a 171
- Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
- 1) AUTUAÇAO - menciona juízo/
natureza do feito/nº
registro/nome das partes e data
início
- Numerar e rubricar todas
as folhas, procede assim
aos duplementares
- Rubrica - facultativa às partes, advogados,
MP, peritos e testemunhas.
- 2) Atos e termos -escritos com tinta
indelegável(não apaga)/ veda-se abreviar/
poderão ser armazenados de modo digital.
- CARACTERÍSTICAS -
Art. 154 a 157
- - Não dependem de forma
determinada(não existe um modelo), salvo quando a lei
determinar.
- Possível utilização dos meios eletrônicos
- REGRA: são públicos, mas podem correr
em segredo de justiça: a) interesse público
b) dizem respeito a casamento,filiação,
separação, alimentos e guarda de
menores e etc...
- Obrigatório uso
vernáculo (lingua
pátria)
- Documentos juntos aos autos em
linguaa estrangeira - traduzidos e
firmada por tradutor juramentado
- Forma solene
(disciplinada por
lei) e não-solene
(praticados de
forma livre)
- DO TEMPO - Art.
172 a 175
- Dias úteis - 6h as
20h (possível
prorrogação)
- Citação e Penhora -
domingos/feriados ou
dias úteis fora de hora -
mediante autorização
expressa do Juiz.
- Férias e feriados - não se
praticam atos processuais -
exceto risco de
perecimento do direito.
- Feriado é domingo e
dia declarado em lei
- PRAZOS -
Art.177 a 192
- realizados dentro do prazo estipulado pela lei
- Se omissa - Juiz
determinará
- Prazo contínuo -
não se
interrompe em
feriados
- DILATÓRIOS - dIlata, prorrogar (motivo legitimo)
- PEREMPTÓRIOS - realizados dentro do prazo da lei
- SE PARTES em
comum acordo
- Decorrido prazo - extingue o direito de praticar o ato (salvo justa causa)
- Contagem - exclui o dia do início e inclui o dia final
- será de 5 dias o prazo para
pratica de ato pela parte, se
não houver assinação pelo
juiz.
- Quando Faz. Pública como
réu ou MP atuando - será
quadruplo para contestar e
em dobro o prazo para
recorrer.
- despachos de
expedientes (2dias) e
decisões (10dias)
- Serventuário terá 24 hr
(remeter autos conclusos) e 48
hr (executar atos prcessuais)
- Do ato concluído anterior
- Da data que tiver
ciência da ordem, pelo
juiz.
- Litisconsortes tiverem
diferentes procuradores
(prazo em dobro para
contestar, para recorrer e
falar nos autos).
- Lei não marcando prazo -
intimação obriga
comparecimento após
decorridas 24 hr