Zusammenfassung der Ressource
Lei 9.503/97 (CTB) -
Sinais de trânsito
- Uso das vias para
ações particulares
- Provas ou competições desportivas em via aberta à
circulação
- Prévia permissão da
autoridade com
circunscrição sobre a
via
- Autorização expressa da
respectiva confederação
desportiva
- Caução ou fiança para cobrir
possíveis danos (valor arbitrado pela
autoridade com circunscrição sobre
a via)
- Contrato de seguro contra
riscos e acidentes
- Prévio recolhimento do valor
correspondente aos custos operacionais
- Motoristas
profissionais
- de transporte rodoviário coletivo de passageiros
- A cada 4h de direção, 30 min de
descanso, podendo ser fracionados
o tempo de descanso e direção
- de transporte rodoviário de
cargas
- A cada 6h de direção, 30 min de
descanso, desde que não exceda as
5h30min de contínua direção,
podendo ser fracionados o tempo de
descanso e direção
- É vedado dirigir por mais
de 5h30min ininterruptas
- Situações excepcionais de INOBSERVÂNCIA JUSTIFICADA
do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de
direção poderá ser elevado pelo PERÍODO NECESSÁRIO
para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar
que ofereça a segurança e o atendimento demandados
- O condutor é OBRIGADO, dentro do
período de 24h, observar o mínimo de
11h de descanso, podendo ser
fracionadas, usufruídas no veículo e
coincidir com os intervalos, observadas
no primeiro período 8h ininterruptas de
descanso
- O motorista é responsável por
controlar e registrar o tempo de
condução estipulado nas regras
- Educação para
o Trânsito
- É direito de todos e constitui
dever prioritário para os
componentes do SNT
- Promovida na pré-escola e nas
escolas de 1º, 2º e 3º graus
- Através de planejamentos e ações coordenadas
entre os órgãos e entidades do SNT e de Educação,
da União, Estados, DF e Municípios
- Classificação dos
Sinais de Trânsito
- Verticais
- Horizontais
- Dispositivos de
sinalização auxiliar
- Luminosos
- Sonoros
- Gestos dos agentes de
trânsito e do condutor
- Prevalência:
- Ordens dos agentes sobre as
demais
- Semáforos
- Indicações dos sinais
- Classificação
dos Veículos
(TEC)
- Tração
- Automotor
- Elétrico
- Propulsão humana
- Tração animal
- Reboque ou semi-reboque
- Espécie
- Passageiro
- bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta,
triciclo, quadriciclo, automóvel, microônibus,
ônibus, bonde, reboque ou semi-reboque,
charrete
- Carga
- motoneta, motocicleta, triciclo,
quadriciclo, caminhonete, caminhão,
reboque ou semi-reboque, carroça, carro
de mão
- Misto
- camioneta, utilitário,
outros
- Competição
- Tração
- caminhão-trator, trator de rodas,
trator de esteiras, trator misto
- Especial
- Coleção
- Categoria
- Oficial
- Representação
diplomática
- Particular
- Aluguel
- Aprendizagem