coordenar os órgãos do SNT,
objetivando a integração de suas
atividades
criar Câmaras Temáticas
estabelecer seu regimento interno e as
diretrizes para o funcionamento dos
CETRAN e CONTRANDIFE
estabelecer as
diretrizes do regimento
das JARI
zelar pela uniformidade
e cumprimento das
normas contidas
estabelecer e normatizar os procedimentos para a
imposição, a arrecadação e a compensação das multas
por infrações cometidas em unidade da Federação
diferente da do licenciamento do veículo
responder às consultas que lhe forem
formuladas, relativas à aplicação da
legislação de trânsito
normatizar os procedimentos sobre a
aprendizagem, habilitação, expedição de
documentos de condutores, e registro e
licenciamento de veículos
aprovar, complementar ou alterar os
dispositivos de sinalização e os
dispositivos e equipamentos de trânsito
apreciar os recursos
interpostos contra as decisões
das instâncias inferiores
avocar, para análise e soluções, processos
sobre conflitos de competência ou
circunscrição, ou, quando necessário,
unificar as decisões administrativas
dirimir conflitos sobre
circunscrição e competência
de trânsito no âmbito da
União, dos Estados e do DF