Zusammenfassung der Ressource
Lei 9.503/97 (CTB) - Infrações,
Penalidades, Med. Adm
- Infrações
- É a inobservância dos preceitos que
constam no CTB, legislação complementar
ou das resoluções do CONTRAM
- O infrator está sujeito às penalidades e medidas
administrativas indicadas em cada artigo
- Art. 165: Dirigir sob a
influência de álcool ou
qualquer substância
psicoativa
- Infração gravíssima;
- Penalidade (órgão): multa de
10 vezes e suspensão do
direito de dirigir por 12
meses;
- Medida Administrativa
(agentes): recolhimento da
habilitação e retenção do
veículo
- Se a irregularidade puder ser sanada no local,
o veículo será liberado assim que a situação
for regularizada
- Art. 165-A: Recusar-se a ser
submetido a teste, exame clinico,
perícia ou outro procedimento que
permita constatar a influência de
álcool ou outra substância psicoativa
- Infração gravíssima
- Penalidade (órgão): multa de
10 vezes e suspensão do
direito de dirigir por 12
meses;
- Medida Administrativa
(agentes): recolhimento da
habilitação e retenção do
veículo
- Se a irregularidade puder ser sanada no
local, o veículo será liberado assim que a
situação for regularizada
- A multa é dobrada caso
haja reincidência no
período de até 12 meses
- Penalidades e
Medidas
Administrativas
- Autoridade de trânsito (órgão - Detran) frente
às infrações aplica as seguintes
PENALIDADES:
- Advertência por
escrito
- para infrações mais
brandas (leves ou
médias)
- multa
- suspensão do
direito de dirigir
- Suspensão Administrativa
(Infração - Art. 261)
- Suspensão
Judicial (Crime -
Art. 293)
- cassação da
carteira de
habilitação
- cassação da
permissão para
dirigir
- frequência obrigatória em
curso de reciclagem
- A aplicação das penalidades não elide
punições originárias de ilícitos penais
originários de crimes de trânsito
- Pena -> Crime
Penalidade ->
Infração
- Autoridade de Trânsito (órgãos) ou seus
agentes (PM), dentro de suas
competências, deverá adotar as
seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
- Retenção do
veículo
- carro retido no local da abordagem
até sanar a irregularidade
- Caso não haja possibilidade de
sanar a irregularidade no local,
o veículo poderá ser liberado e
entregue para pessoa habilitada
caso não ofereça riscos de
segurança para circulação,
mediante o recolhimento do
Certificado de Licenciamento
Anual
- Assim que o veículo for apresentado à autoridade
devidamente regularizado, o Cerificado de
Licenciamento Anual é devolvido ao condutor
- remoção do
veículo
- caso não tenha como sanar a
irregularidade no local, o veículo é
removido para um pátio credenciado ou
para o órgão de trânsito até que a
irregularidade seja sanada
- recolhimento da CNH
- Ocorre
quando:
- Dirigir sob efeito de álcool (Art.
165)
- Recusar-se a ser submetido a teste (Art.
165-A)
- Portar CNH vencida há mais de 30
dias
- recolhimento da
Permissão Para Dirigir
- recolhimento do
Certificado de Registro
- recolhimento do
Certificado de
Licenciamento Anual
- Ocorre
quando:
- Suspeita de inautenticidade ou
adulteração
- Caso o prazo de licenciamento esteja
vencido
- Caso de retenção do veículo, se a
irregularidade não puder ser sanada no local
- transbordo do
excesso de carga
- realização de teste de
dosagem de álcool ou perícia
de substância psicoativa
- recolhimento de animais
soltos nas vias,
devolvendo-os aos seus
donos após pagamento
de multas e encargos
- realização de exames de aptidão
física, mental, legislação, prática de
primeiros socorros e direção
veicular
- PONTUAÇÃO