Zusammenfassung der Ressource
Recurso ordinário Constitucional
- Recruso Constitucionalmente assegurado, que tem o condão de levar aos tribunais
Superiores (STF e STJ) matéria fática e jurídica as hipóteses estritamente
selecionadas normativamente
- Está previsto no artigo 102, inciso II e 105, incisso II da Constituição federal e reproduzidas no artigo 569
incisos I e II, do código de processo cilvil
- CABIMENTO
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
- Decisão denegatória de habeas corpus, habeas data, mandado de
segurança e mandado de injunção em única instância por tribunal
superior
- Julgamento de crime político (no 1º grau- Justiça
Federal). Esse Recurso funciona como apelaçao
- OU SEJA: Quando habeas corpus,
habeas data, mandado de injunção ou
de mandado segurança forem
impetrados diretamente do STF ou STJ
e forem julgados improcedentes cabe
recurso ordinário constitucional, que
será interposto diretamente no STF,
em única instância
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ
- Das decisões denegatórias de Habeas Corpus proferidas em
única ou última instância, pelos tribunais regionais federais
ou tribunais da justiça
- Das decisões denegatórias de mandado de segurança
proferidas em única instância, pleos tribunais regionais
federais ou tribunais da justiça
- Das decisões proferidas em causas em que forem partes
Estado Estrangeiro ou Organismo internacional de um lado e,
de outro, Município ou pessoa residente e domiciliada no
Brasil.
- PRAZO
- Julgamento de crime
político em 1º grau: 5
dias
- Julgamento de Habeas
Corpus: 5 dias
- Julgamento de
Mandado de
Segurança: 15 dias