Zusammenfassung der Ressource
Aplicação da LEI PENAL
- TEMPO DO CRIME
- Teoria da ATIVIDADE
- Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento
da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento
do resultado
- Aplica-se a lei em vigor no tempo da conduta salvo se a do resultado for mais benefica
- Apura-se a imputabilidade no momento da conduta
- A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO
OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR
À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA
- No Crime Habitual em que haja sucessão de leis,
deve ser aplicada a nova, ainda que mais severa,
se o agente insistir em reiterar a conduta criminosa
- NO ESPAÇO
- Regra
- territorialidade
- Considera-se extensão do territorio brasileiro
- as embarcações e aeronaves brasileiras,
de natureza pública ou a serviço do governo
brasileiro onde quer que se encontrem,
- as aeronaves e as embarcações brasileiras,
mercantes ou de propriedade privada, que se
achem, respectivamente, no espaço aéreo
correspondente ou em altomar.
- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados
a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de
propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no
território nacional ou em vôo no espaço aéreo
correspondente, e estas em porto ou mar territorial do
Brasil.
- exceção
- extraterritorialidade
- INCONDICIONADA
- CRIME CONTRA A VIDA OU A
LIBERDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
- CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO OU
A FÉ PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA OU INDIRETA.
- CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, POR QUEM ESTÁ A SEU
SERVIÇO.
- CRIME DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRASILEIRO
OU DOMICILIADO NO BRASIL
- CONDICIONADA
- CRIMES QUE, POR TRATADO OU
CONVENÇÃO, O BRASIL SE
OBRIGOU A REPRIMIR.
- CRIMES PRATICADOS POR BRASILEIRO
- CRIMES PRATICADOS EM AERONAVES OU EMBARCAÇÕES
BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA,
QUANDO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO NÃO FOREM JULGADOS
- *CRIMES PRATICADOS POR ESTRANGEIROS CONTRA BRASILEIROS FORA DO BRASIL, SE, REUNIDAS AS
CONDIÇÕES: 1-NÃO FOI PEDIDA OU NEGADA A EXTRADIÇÃO; 2-HOUVE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
- *ENTRAR O
AGENTE NO
TERRITÓRIO
NACIONAL
- SER O FATO
PUNÍVEL
ONDE FOI
PRATICADO
- ESTAR O
CRIME
INCLUÍDO
ENTRE
AQUELES
PELOS
QUAIS A LEI
BRASILEIRA
AUTORIZA A
EXTRADIÇÃO
- NÃO TER SIDO
ABSOLVIDO NO
ESTRANGEIRO
OU NÃO TER AÍ
CUMPRIDO PENA
- *NÃO TER SIDO
PERDOADO NO
ESTRANGEIRO OU
EXTINTA A
PUNIBILIDADE PELA
LEI + FAVORÁVEL
- LUGAR DO CRIME
- Teoria da Ubiquidade
- CONSIDERA, POR SUA VEZ, QUE O CRIME É COMETIDO
TANTO NO LUGAR DA ATIVIDADE QUANTO NO LUGAR DO
RESULTADO.
- Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no
todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
- exceção
- crimes DOLOSOS contra a vida
- Segue a Teoria da Atividade