ESTATUTO DA GMBH- PARTE 3

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Mindmap am ESTATUTO DA GMBH- PARTE 3, erstellt von kleidson Batista am 05/07/2018.
kleidson Batista
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Zusammenfassung der Ressource

ESTATUTO DA GMBH- PARTE 3
  1. 7- DA SINDICÂNCIA
    1. INSTAURAÇÃO
      1. I- Quando houver necessidade de maior tempo para a coleta de provas que definam a responsabilidade e autoria de práticas irregulares
        1. II- Quando se pretender avaliar a correta intensidade ou conseqüências de uma infração
          1. III- Quando a complexidade dos fatos o exigir
        2. 8- PROCESSO ADM DISCIPLINAR
          1. PRAZOS
            1. II- 3 dias úteis para apresentação da defesa prévia e de rolde testemunhas, até o máximo 10 limitadas a 3 para cada fato
              1. III- Oitiva de testemunhas da denúncia, até o máximo de 10, limitadas a 3 para cada fato
                1. IV- Oitiva de testemunhas arroladas pelo processado, até o máximo de 10, limitadas a 3 para cada fato
                  1. v- Abertura do prazo de 10 dias consecutivos para o processado apresentar razões finais
                    1. Achando-se o acusado em local incerto e não sabido ou no estrangeiro, a citação será feita por edital publicado no DOM, 3 dias consecutivos
                      1. A conclusão do processo ADM é de 60 dias consecutivos, prorrogável a critério do corregedor da GMBH, por prazo não superior a 20 dias
                    2. 9- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                      1. APURAÇÃO SUMÁRIA OU SINDICÂNCIA PODERÁ RESULTAR
                        1. I- Arquivamento, por falta de prova da existência do fato ou da sua autoria
                          1. II- Arquivamento, por falta de prova suficiente para aplicação da penalidade administrativa
                            1. III- Absolvição, por existência de prova de não ser o acusado o autor do fato
                              1. IV- Absorvição, por existência ou não de prova de não ocorrência do fato
                                1. V- Aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 dias
                                  1. Vi- instauração do processo ADM disciplinar
                                  2. AFASTAMENTO PREVENTIVO
                                    1. 1º- Não implicará prejuízo da remuneração ou da contagem do tempo de serviço
                                      1. 2º- caberá recurso ao prefeito, caso o tempo de afastamento preventivo supere 120 dias
                                    2. 10- DO RECURSO EM MATÉRIA DISCIPLINAR
                                      1. JULGAMENTO DO RECURSO COMPETIRÁ
                                        1. I- Ao prefeito, se a decisão recorrida a partir dele próprio ou do secretário Municipal de segurança urbana e Patrimonial
                                          1. II- Ao secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, se a decisão recorrida partir do comandante da GMBH
                                          2. PRAZO
                                            1. O prazo para interposição do recurso é de 10 dias úteis e começa a fluir da data do recebimento, pelo acusado, da notificação da decisão constante do relatório
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