Zusammenfassung der Ressource
Lei das Entidades de Classe 5905/73
- Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e
Regionais de Enfermagem e dá outras providências.
- ART. 1 - Criação do Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN) e dos os Conselhos
Regionais de Enfermagem (COREN)
- Órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e
das demais profissões compreendidas nos serviços de
Enfermagem (ART. 2)
- Criada em 12 de Julho de 1973
- ART. 8 - Compete ao Conselho Federal :
- Elaboração e alterações do Código de
Deontologia de Enfermagem
- Homologar, suprir ou anular atos dos
Conselhos Regionais
- Promover estudos e campanhas para
aperfeiçoamento profissional
- ART. 15 - Compete ao Conselho Regional ;
- Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal
- Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional
- Conhecer e decidir os assuntos
atinentes à ética profissional,
impondo as penalidades cabíveis
- ART. 18 - Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem
- Advertência verbal
- Multa
- Censura
- Suspensão do exercício profissional
- Cassação do direito ao exercício profissional