Zusammenfassung der Ressource
LDB
- Lei n° 4024/61
Anmerkungen:
- Fins da administração
- respeito a dignidade e liberdade
- fortalecimento do país
- Educação: direito e dever
- não preconceito
- compreensão dos direitos e deveres
- Direito a Educação
- Todos
- no lar e na escola
- iniciativa privada
- obrigação do governo
- fornece recursos
- Administração do Ensino
- Ministro da Educação e Cultura é o poder
- ensino militar é especial
- Conselho
- dividido por câmara
- fazer o regimento e analisar o ensino no país
- incorporação de escolas
- funcionamento dos estabelecimentos
- sugerir medidas para organização e funcionamento
- nomeados pelo presidente
- por regiões
- privada e pública
- por graus
- privada e pública
- 24 membros
- notáveis em educação
- 6 anos
- 2 anos 2 meses
- 1/3- 2 anos 1/3- 4 anos
- Sistemas de Ensino
- organizaram com observância da lei
- atenderão a variedades de cursos
- flexibilidade dos currículos
- articulação dos diversos graus e ramos
- a União organizará o ensino público
- União: reconhecer e inspecionar estabelecimento s particulares de ensino superior
- aos Estados com universidades próprias serão conferidas atribuições
- Estado e Distrito: autorizar escolas primárias e de ensino médio
- inspecionar
- reconhecer
- inspecionar diretor da escola
- documentação dos alunos e regularidade
- dinheiro dos professores
- Educação de Grau Primário
- Educação Pré-PRimária
- menores até 7 anos
- em escolas maternais e jardins-de-infância
- Ensino Primário
- mínimo de quatro séries anuais
- pode se estender por até 6 anos
- 2 últimos podendo ser de artes aplicadas
- ministrado obrigatoriamente na língua nacional
- desenvolvimento do raciocínio e das atividades de expressão da criança e a sua
integração no meio físico e social
- ensino obrigatório aos 7 anos
- matérias obrigatórias e opcionais
- Educação de Grau Médio
- ministrado em dois ciclos, o
ginasial e o colegial
- ginásio: 4 anos colegial: 3 anos
- 24 horas semanais
- entre outros, os cursos secundários, técnicos e de formação
de professores para o ensino primário e pré-primário
- Recursos para a Educação
- Uniao fará manutenção e desenvolvimento
- o Conselho Federal de Educação elaborará o plano de educação referente a cada fundo
- dará bolsas
- 5692/71
Anmerkungen:
- durante a ditadura militar
- do Ensino de 1° e 2° grau
- desenvolver potencial, qualificação para o trabalho e cidadania
- ministrado obrigatoriamente na língua nacional
- núcleo comum
- poderá incluir estudos não relacionados ao núcleo comum
- currículo pleno
- 1° graus: educação geral exclusiva nas séries iniciais e predominante nas finais
- 2° grau: predomina a formação especial
- formação especial
- 1°: sondagem de aptidões e iniciação para o trabalho 2° grau: habilitação profissional
- Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística e Programas de Saúde
- ensino religioso facultativo
- alunos com deficiência física e mental e superdotados receberam tratamento especial
- ano: 180 dias semestre letivos: 90 dias
- avaliação ficará na forma do regimento dos estabelecimentos
- aproveitamento: em notas ou menções
- assiduidade: => 75% de frequência por disciplina
- Ensino do 1° grau
- obrigatório a partir de 7 anos
- variando em conteúdo e métodos segundo as fases
- 8 anos letivos 720 horas anuais
- formação de crianças e pré-adolescentes
- Ensino de 2° grau
- formação de adolescentes
- exigi o 1° grau ou equivalente
- 3 ou 4 séries anuais 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo
- pode confluir: 2 anos mínimo 5 máximo
- Financiamento
- o ensino deverá respeitar as leis q o regulam
- a educação é dever da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios, dos municípios, empresas, da família
- dará o ensino ou facilitará
- recursos destinados a educação serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino
- 1° grau gratuito dos 7 aos 14 anos superiores: gratuito aos com insuficiência de recursos
- dará bolsas
- União prestará assistência financeira ao Estado e distrito
- dá aula e estudos adicionais serão na universidade