Zusammenfassung der Ressource
Plataforma Normativas
Anmerkungen:
- Considerando o regime de colaboração previsto no art. 211, da Constituição Federal, e 8º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o MEC deve estabelecer a logística de acesso de forma clara, visando o armazenamento e a busca virtual dos dados no menor tempo possível.
- Em outras palavras, os atos normativos em si normalmente não são construídos de forma coletiva entre distintos Conselhos - embora haja consultas públicas e outros processos -, mas o ato de um Conselho serve de base para que outros conselhos avaliem e expeçam os seus atos próprios, ou ainda atualizam os seus atos, pois percebem que há outros textos mais esclarecedores. Uma maior aproximação seria um desafio e um caminho, talvez otimizado pela Plataforma.
- A Plataforma trará, de forma natural e não impositiva, uma certa convergência, uma vez, que esta possibilitará conhecer o que o outro faz de forma agrupada, assim buscará as experiências exitosas de outros.
- Publicizar atos Normativos .
Porém, isso em relação aos atos normativos. Mas, mesmo os normativos, talvez, não precisem ser todos publicizados. Pois atos de natureza interna aos órgãos talvez não precisassem ser publicizados
- Atos Normativos
Anmerkungen:
- Entende-se que todos os atos normativos dos Conselhos devam ser incluídos na plataforma
- Seria interessante
também, talvez, incluir atos não normativos também.
- Permitir que os próprios Conselhos criem suas classes de atos, selecionando elementos que o comporão.
Por exemplo, forma de lei, forma de parecer, forma de ata, etc.
- E que possam escolher o nome desse documento (Resolução, Deliberação, Indicação, etc.).
- Entre os elementos, ser possível também
escolher a numeração - se cronológica anualmente reiniciada, se cronológica simplesmente, etc.
- Dessa forma, os Conselhos teriam autonomia para criar, editar ou destruir as próprias classes de atos.
- Para todos os atos é possível revogar, editar, atualizar e
cancelar.
- Assuntos
Anmerkungen:
- O mesmo assunto é normalmente
regulado por vários normativos diferentes, nas diversas esferas,
inclusive fora dos Conselhos de Educação.
- Há também casos em que os Conselhos Estaduais de Educação
regulamentaram um assunto antes do CNE
- Tipos(Classes)
Anmerkungen:
- Manual de Redação Oficial da Presidência da República. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm.
Principalmente os capítulos IV e V, que pertencem à parte 2 do Manual.
- tema
público ou privado
abrangência
situação
- Resoluções
Anmerkungen:
- Equivalentes:
Indicação, Deliberação
- É importante o registro dos pareceres/votos que antecedem a deliberação da aprovação da Resolução/Deliberação, pois são esses que devem constar o histórico e o mérito da matéria julgada.
- Exemplo de busca https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/FrmConsultaWeb1?OpenForm
- Credenciamento
e
Autorização
- diretrizes
operacionais
- organização
da educação
básica
- Regulamentação
dos currículos
- Alteração de Resolução
- Emendas
Anmerkungen:
- Emendas aditivas, supressivas e modificativas para facilitar a
compreensão dos internautas.
- Regimentos
- Portarias
- Notas Técnicas
- Notas Técnicas
Anmerkungen:
- Nem todo ato de caráter normativo tem a forma
de lei. Por exemplo, no CEDF, as Notas Técnicas são de caráter
normativo e têm formato de parecer.
- Sem Form de Lei
- Parecer
Anmerkungen:
- Podem anteceder resoluções pu ainda ser posterior.
- Ata
- Recomendações
- Instruções Normativas
- Ementas
Anmerkungen:
- Uma boa ementa do conteúdo, ou um bom resumo, é fator primordial para o acesso mais rápido e eficiente de sua dimensão.
- Conselhos de Educação
Anmerkungen:
-
Conselhos Estaduais e Municipais limitam-se a estabelecer normas
complementares aos positivado pelo CNE e, também, elaborar normas
para credenciamento, autorização, reconhecimento e supervisão das
instituições educacionais de seus sistemas de ensino
- CE - FEDERAL
Anmerkungen:
- Regimento Federal
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=1529-regimento-interno-cne-1&category_slug=documentos-pdf&Itemid=30192
- I - as instituições de
ensino mantidas pela União;
II - as instituições de
educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos federais de
educação.
- Câmaras
- Educação
Superior (CES)
- Educação Básica
(CEB)
- CE - Estadual
Anmerkungen:
- http://fncee.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Diagno%CC%81stico-Conselhos-2017-2.pdf
Nesse endereço, são informados, por Conselho Estadual.
- http://fncee.com.br/?page_id=284
Nesse endereço, são informados, por Conselho
Estadual: Presidentes, Vice-Presidentes, Secretários Executivos (ou
equivalente), endereço, CEP, cidade, estado, telefones, site,
e-mail.
- I - as instituições de ensino mantidas, espectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo
Distrito Federal;
II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
. Parágrafo único. No Distrito
Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.
- Câmaras
Anmerkungen:
- Educação Profissional,
- Planejamento,
Legislação e
Normas
- Educação Infantil e
Ensino Fundamental
- Ensino Médio e
Educação Profissional de
Nível Médio
- CE. Municipal
Anmerkungen:
- I - as instituições do
ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II - as instituições de
educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos municipais
de educação.
- Estrutura
Anmerkungen:
- Quanto às normas dos Conselhos de Educação, portanto, não são totalmente independentes, mas os Conselhos são responsáveis em seus níveis de atuação e em sua esfera governamental.
- Câmaras por Tema
Anmerkungen:
- Delibera sobre determinada matéria.
- Comissões de caráter permanente
- Conselho Pleno
- Papeis / Perfis
- Secretário
Executivo
Anmerkungen:
- Responsável pela edição e indicação na Plataforma de Apoio aos Conselhos.
- Chamado pelos nomes: Secretário Executivo (mais comum), Secretário Geral, Diretor Geral, Coordenador Geral, Diretor de Superintendência Executiva, Chefe de
Gabinete.
- Sendo o responsável por cadastrar e habilitar os técnicos dos conselhos que irão depositar atos normativos na Plataforma deve ser o secretário
executivo.
- O Secretário Executivo (ou equivalente) teria o perfil para criar, editar e destruir essas classes de atos.
- Técnicos
do
Conselho
Anmerkungen:
- Conselheiros? Ou Equipe de Apoio?
- Muncipal: Secretário Geral do Órgão.
Anmerkungen:
- MEC
- Sociedade
Anmerkungen:
- As instituições educacionais, a sociedade civil, estudantes e pais, mães e responsáveis também. E ainda outras instituições, como o
Tribunais, Ministério Público, Poder legislativo, nas diversas
esferas
- Operador
Master
- Modalidades
- Educação Especial
- Educação a distância
- Educação Profissional e Tecnológica
- Educação Indígena
- Educação de Jovens e Adultos
- Relatórios
Anmerkungen:
- Os relatórios
devem ser norteadores da avaliação do desempenho do sistema pelos
internautas, além de informar, periodicamente, os atos que foram
inseridos pelos Conselhos de Educação.
- Quais e
quantos Conselhos regulamentaram o assunto, inclusive
percentualmente, quais e quantos não regulamentaram. E tornar essas
regulamentações acessíveis.
- Entre os relatórios, seria interessante fornecer dados que contribuíssem, por exemplo, com relatórios anuais ou periódicos que Secretários Executivos (ou equivalentes) entregam, com quantitativo de pareceres, atas, resoluções, etc. Inclusive quantitativos médios, relativos e absolutos entre os Conselhos Estaduais e Municipais, bem como com o CNE. O número de emendas a um ato normativo também talvez coubesse.
- Mas, principalmente, relatórios com dados censitários dos Conselhos seriam importantes: número de Conselheiros por Conselho e suas representações ou indicações, número de Câmaras e quais, número
de atos normativos ou não normativos dos Conselhos e quais, número de Conselhos Municipais de Educação, etc.
- Vinculação
Anmerkungen:
- Uma funcionalidade que seria extremamente importante seria criar vinculações ou referências entre dispositivos (artigos, parágrafos, incisos, alíneas, números), de um mesmo normativo ou de normativos diferentes. Isso é comum em Vade mecum.
- Essa seria uma maneira de verificar se um dispositivo constitucional, por exemplo, foi regulamentado em ato normativo de algum Conselho, como a gestão democrática, por exemplo, o que também geraria
dados.
- Uma das maneiras de se conseguir essa vinculação ocorre também na ementa ou no fundamento dos normativos, onde aparecem referências a dispositivos de outras normas.