Zusammenfassung der Ressource
AÇÃO
POPULAR
- art. 5º, LXXIII
- Anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o
Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e
ao patrimônio histórico e cultural
- Lei 4717/1965
- instrumento de soberania popular
na defesa de interesses públicos.
Anmerkungen:
- Ao lado do direito ao sufrágio, plebiscito, referendo, iniciativa popular além de outros, em um importante instrumento de soberania popular na defesa de interesses públicos.
- Democracia Participativa
- Em defesa do patrimônio do ente da Adm Direta, Indireta
e quaisquer pessoas jurídicas ou entidades
subvencionadas pelos cofres públicos
- Poderá a PJ de direito público se abster de contestar,
ou atuar ao lado do autor (desde que útil)
- Legitimado: Qualquer cidadão, comprovada
pelo título eleitoral ou doc equivalente
- Súmula 365 STF: PJ não
- MP não!
- não impede que esta Instituição atue
fiscalizando e zelando pelo feito, podendo
manifestar-se em relação ao mérito
- O autor está isento de custas judiciais e ônus
de sucumbência, salvo comprovada má-fé
- 2 requisitos para propositura:
- Objetivo: impugnação de ato
lesivo ao patrimônio público,
moralidade ou ilegalidade
- Divergência doutrinária
- Necessário existência do binômio
ilegalidade-lesividade? Majoritária - sim
- Art. 2º da Lei traz hipóteses de ato
nulo presumidamente lesivo
- Não cabe ação popular para
invalidade lei em tese,
- Subjetivo: cidadão no polo ativo