Zusammenfassung der Ressource
DEMISSÃO NAS ORGANIZAÇÕES
- Demissão por justa causa –
Causada pelo empregado
- A demissão por justa causa ocorre quando o
empregado dá motivos ao empregador para ser
demitido, esses motivos vão desde o
descumprimento das obrigações do contrato de
trabalho até a conduta pessoal do empregado.
- Saldo de salário dos dias
trabalhados;
- Férias vencidas
proporcional mais 1/3
referente ao abono
constitucional;
- Demissão sem justa causa – A
pedido do empregador
- Saldo de salário dos
dias trabalhados;
- Aviso prévio
indenizado;
- Aviso prévio indenizado
proporcional;
- Férias vencidas mais 1/3
constitucional;
- Férias proporcionais mais
1/3 de constitucional;
- 13º salário
proporcional;
- Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
- Multa de 40% referente ao
saldo do FGTS;
- Direito ao seguro desemprego (O recebimento
do seguro desemprego depende do tempo
trabalhado pelo empregado, e seu
recebimento é proporcional a esse tempo).
- Ocorre quando o empregado é
dispensado pelo empregador, mas o
empregado não teve nenhuma atitude
que desabonasse sua conduta ou que
provocasse essa dispensa.
- Pedido de demissão pelo
funcionário
- Saldo de salário dos
dias trabalhados;
- Férias vencidas mais
1/3 constitucional;
- Férias proporcionais mais
1/3 de constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Quando o empregado expressa seu desejo de
deixar o emprego e desligar-se da instituição,
mesmo que essa não seja a vontade do
empregador.
- Demissão sem justa causa –
A pedido do empregado
- A demissão sem justa causa a pedido do
empregado ocorre quando o empregado
solicita ao empregador o desligamento da
empresa.
- Saldo de salário dos dias
trabalhados;
- Aviso prévio
indenizado;
- Aviso prévio indenizado
proporcional;
- Férias vencidas mais 1/3
constitucional;
- Férias proporcionais mais 1/3
de constitucional;
- 13º salário
proporcional;
- Multa de 40% referente ao saldo do
FGTS;
- Falecimento do empregado
- Saldo de salário dos dias
trabalhados;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais mais 1/3
constitucional;
- Férias vencidas mais 1/3
constitucional;
- Saque do FGTS.
- O falecimento do empregado gera a rescisão
imediata do contrato de trabalho. Os valores
serão pagos aos dependentes do empregado, ou
na sua falta aos seus sucessores. Até 10 dias
após o falecimento.