DEMISSÃO NAS ORGANIZAÇÕES

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Mindmap am DEMISSÃO NAS ORGANIZAÇÕES, erstellt von Vanessa Oliveira am 15/10/2018.
Vanessa Oliveira
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DEMISSÃO NAS ORGANIZAÇÕES
  1. Demissão por justa causa – Causada pelo empregado
    1. A demissão por justa causa ocorre quando o empregado dá motivos ao empregador para ser demitido, esses motivos vão desde o descumprimento das obrigações do contrato de trabalho até a conduta pessoal do empregado.
      1. Saldo de salário dos dias trabalhados;
        1. Férias vencidas proporcional mais 1/3 referente ao abono constitucional;
      2. Demissão sem justa causa – A pedido do empregador
        1. Saldo de salário dos dias trabalhados;
          1. Aviso prévio indenizado;
            1. Aviso prévio indenizado proporcional;
              1. Férias vencidas mais 1/3 constitucional;
                1. Férias proporcionais mais 1/3 de constitucional;
                  1. 13º salário proporcional;
                    1. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
                      1. Multa de 40% referente ao saldo do FGTS;
                        1. Direito ao seguro desemprego (O recebimento do seguro desemprego depende do tempo trabalhado pelo empregado, e seu recebimento é proporcional a esse tempo).
          2. Ocorre quando o empregado é dispensado pelo empregador, mas o empregado não teve nenhuma atitude que desabonasse sua conduta ou que provocasse essa dispensa.
          3. Pedido de demissão pelo funcionário
            1. Saldo de salário dos dias trabalhados;
              1. Férias vencidas mais 1/3 constitucional;
                1. Férias proporcionais mais 1/3 de constitucional;
                  1. 13º salário proporcional;
              2. Quando o empregado expressa seu desejo de deixar o emprego e desligar-se da instituição, mesmo que essa não seja a vontade do empregador.
              3. Demissão sem justa causa – A pedido do empregado
                1. A demissão sem justa causa a pedido do empregado ocorre quando o empregado solicita ao empregador o desligamento da empresa.
                  1. Saldo de salário dos dias trabalhados;
                    1. Aviso prévio indenizado;
                      1. Aviso prévio indenizado proporcional;
                        1. Férias vencidas mais 1/3 constitucional;
                          1. Férias proporcionais mais 1/3 de constitucional;
                            1. 13º salário proporcional;
                              1. Multa de 40% referente ao saldo do FGTS;
                  2. Falecimento do empregado
                    1. Saldo de salário dos dias trabalhados;
                      1. 13° salário proporcional;
                        1. Férias proporcionais mais 1/3 constitucional;
                          1. Férias vencidas mais 1/3 constitucional;
                            1. Saque do FGTS.
                      2. O falecimento do empregado gera a rescisão imediata do contrato de trabalho. Os valores serão pagos aos dependentes do empregado, ou na sua falta aos seus sucessores. Até 10 dias após o falecimento.
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