Zusammenfassung der Ressource
Legislação AGU - LC 73/93
- CF88
- Representação judicial e extrajudicial
- Consultoria e assessoria
- Executivo
- Execução da dívida ativa tributária
- Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional
- Executivo, Legislativo
e Judiciário
- LC 73/93
- Composição
- AGU
- Corregedoria
- Conselho
Superior
- Procuradoria-Geral
da União
- Consultoria-Geral
da União
- Consultorias
Jurídicas
- Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional
- Gabinete do AGU e Secretaria
de Controle Interno
- Órgãos Vinculados
- Órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas
- representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento
jurídico, liquidez e certeza dos créditos, inscrevendo-os em dívida ativa,
para fins de cobrança amigável ou judicial
- Gabinete - competência e estrutura fixadas no Regimento Interno
- Secretaria rege-se pela legislação específica
- Subordinado ao titular do Ministério da Fazenda (PONTO DE VISTA ADMINISTRATIVO)
- Compete
- apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza
tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial
- representar PRIVATIVAMENTE a União, na execução de
sua dívida ativa de caráter tributário
- examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos,
ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda,
inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a
respectiva rescisão por via administrativa ou judicial
- representar a União nas causas de natureza fiscal.
- tributos da União, inclusive infrações à
legislação tributária
- empréstimos compulsórios, apreensão de
mercadorias, nacionais ou estrangeiras
- benefícios e isenções fiscais
- créditos e estímulos fiscais à exportação
- responsabilidade tributária de
transportadores e agentes marítimos
- incidentes processuais suscitados em
ações de natureza fiscal
- Subordinado ao AGU (PONTO DE VISTA TÉCNICO E JURÍDICO)
- Subordinados aos Ministros, ao Secretário-Geral, Secretarias da Presidência
da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
- Compete
- Assessorar, coordenar órgãos jurídicos, interpretar CF, leis, tratados e atos
normativos quando não houver orientação normativa do AGU
- elaborar estudos e preparar informações, assistir no controle
interno da legalidade administrativa dos atos
- examinar textos de edital de licitação, contratos, atos inexigibilidade ou
dispensa de licitação, prévia e conclusivamente, no âmbito do
Ministério, Secretaria e Estado-Maior das Forças Armadas
- Assessoramento jurídico ao PR
- pareceres, informações e
trabalhos jurídicos
- Consultor-Geral da União e
a Consultoria da União
- Representar a AGU
judicialmente
- PGU
- 1- Tribunais Superiores
- procuradorias-Regionais da União
- 2- Demais tribunais
- Procuradorias da União Estados
- 3- Justiça Federal Comum e
Especializada
- PGU pode atuar em 2 e 3
Procuradoria Reg. pode
atuar em 3
- Atribuições
- propor, organizar e dirigir os CONCURSOS de ingresso nas Carreiras AGU
- organizar as listas de PROMOÇÃO e REMOÇÃO, julgar reclamações
e recursos encaminhando ao AGU
- decidir parecer do desempenho dos integrantes das
Carreiras, sobre confirmação ou exoneração dos Membros
submetidos à estágio confirmatório
- editar o respectivo Regimento Interno
- Atribuições
- fiscalizar as atividades funcionais dos Membros, promover
correição nos órgãos, apreciar atuação dos Membros,
coordenar e emitir parecer sobre estágio confirmatório de
carreira, opinando sobre confirmação ou exoneração
- instaurar, de ofício ou por determinação superior,
sindicâncias e processos administrativos contra os
Membros, supervisionar e promover correições nos
órgãos vinculados
- +35a livre nomeação
- Supervisão PR, Substituto nomeado pelo PR
- Atribuições
- despachar com PR, representar a União STF, defender ADI,
norma legal, ato normativo, ato ou omissão PR, *firmar
compromisso de interesse da U, assessorar PR
- elaborar parecer e estudos propondo normas, medidas e
diretrizes, controle interno legalidade atos, sugerir medidas
de caráter jurídico, unificar jurisprudências administrativas
da Adm. Federal
- editar anunciados de súmulas, proferir decisão nas
sindicâncias e nos PADs da Corregedoria, aplicar
penalidades (SALVO DEMISSÃO)
- homologar concurso, promover lotação de membros
e servidores* da AGU, editar atos normativos, propor
alterações lei 73/93
- *delegável ao PGU
- Execução
- Direção Superior
- Assistência direta e imediata
- Membros
- Carreiras
- Lotação e da Distribuição
- Promoção
- Direitos
- Deveres, das Proibições e
dos Impedimentos
- Correições
- Ordinária
- Corregedor-Geral e auxiliares
- Extraordinária
- Corregedor-Geral e auxiliares de ofício ou determinação do AGU
- Corregedor-Geral
- deve apresentar ao AGU relatório, propondo-lhe as medidas e
providências cabíveis
- QQ pessoa pode representar ao Corregedor-Geral contra abuso, erro
grosseiro, omissão ou qq outra irregularidade funcional dos membros
- Membros - Deveres Lei 8.112/90
- Vedações
- exercer advocacia, contrariar parecer adotado pelo AGU
- manifestar-se, por qualquer meio de divulgação,
sobre assunto pertinente às suas funções
- salvo ordem, ou autorização expressa do
Advogado-Geral da União
- exercer funções em processo
judicial ou administrativo
- que sejam parte
- haja atuado como advogado de qualquer das partes
- interessado parente consanguíneo ou afim, até 2º, bem
como cônjuge ou companheiro
- Impedido
- quando haja proferido parecer favorável à pretensão deduzida
em juízo pela parte adversa
- nas hipóteses da legislação processual
- participar de comissão ou banca de concurso, intervir no seu julgamento
- votar sobre organização de lista para promoção ou remoção, quando concorrer parente
consanguíneo ou afim, até 2º, bem como cônjuge ou companheiro
- Membros - Direitos Lei 8.112/90
- vencimento e remuneração estabelecidos em lei própria
- acesso à categoria imediatamente superior
- processadas semestralmente pelo Conselho Superior
- vagas 30/06 a 31/12 de cada ano
- critérios alternados de critérios de antiguidade e merecimento
- (Membros) realizada pelo AGU
- salvo na Secretaria-Geral, Secretarias da Presidência da República,
Estado-Maior das Forças Armadas e Fazenda Nacional
- Advogado da União
- Advogado da União da 2a. Categoria (inicial)
- Advogado da União de 1a. Categoria (intermediária)
- Advogado da União de Categoria Especial (final)
- Procurador da
Fazenda
Nacional
- Procurador da Fazenda Nacional de 2a. Categoria (inicial)
- Procurador da Fazenda Nacional de 1a. Categoria (intermediária)
- Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial (final);
- Assistente
Jurídico
- Assistente Jurídico de 2a. Categoria (inicial)
- Assistente Jurídico de 1a. Categoria (intermediária)
- Assistente Jurídico de Categoria Especial (final)
- Concursos
- Autorizado qdo nº de vagas >10% do total de cargos
- Mínimo 2a prática forense
- Títulos = exercício profissional de consultoria, assessoria
e diretoria, desempenho de cargo, emprego ou função de
nível superior, com atividades jurídicas
- Nomeação
- 10 dias
- Conselho Convoca
- 2a = Estágio Confirmatório
- 3a = Estabilidade
- Citações, das Intimações e
das Notificações
- Citações
- União é citada na condição de
autora, ré, assistente, oponente,
recorrente ou recorrida
- AGU - STF
- PGU - Tribunais Superiores
- Procurador Regional da União - Demais Tribunais
- Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da União - Juízos de 1º
- União é citada nas causas
da Fazenda Nacional
- Procurador-Regional da Fazenda Nacional - Demais Tribunais
- Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da Fazenda Nacional - Juízos de 1º
- Nas ausências, pelo seu respectivo substituto
- Intimações e Notificações
- Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional
- Pareceres e da Súmula da
Advocacia-Geral da União
- Pareceres
- Privativo do PR submeter assuntos ao AGU
- Pareceres ao AGU são aprovados pelo PR
- Parecer emitido pela Consultoria-Geral da União = Parecer AGU
- Súmula
- Tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos
- Enunciado editado há de ser publicado no DOU, por 3 dias consecutivos
- No início de cada ano, os enunciados existentes devem ser consolidados e publicados no DOU
- Pareceres da Advocacia-Geral da União
- Pareceres Aprovados editados pela Imprensa Nacional
- Disposições Gerais e Finais
- Regimento Interno
- Editado pelo AGU
- Constitui competência, a estrutura e o funcionamento,
procedimentos administrativos concernentes aos trabalhos
jurídicos, atribuições de seus titulares e demais integrantes
- O AGU pode conferir ao Procurador-Geral da União e ao
Consultor-Geral da União, suas atribuições
- É facultado ao AGU convocar quaisquer dos integrantes dos
órgãos da AGU, para instruções e esclarecimentos
- Nomeados pelo PR
- Indicação AGU
- Corregedor-Geral da Advocacia da União, Procurador-Geral da
União, de Consultor-Geral da União, Secretário-Geral de
Contencioso, Secretário-Geral de Consultoria, CC de
Corregedor-Auxiliar, Procurador Regional, Consultor da União,
Procurador-Chefe, Diretor-Geral de Administração
- Indicação Ministro
- Secretário-Geral ou titular de Secretaria da Presidência da
República, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, CC de
Consultor Jurídico
- Indicação
Ministro Fazenda
- Procurador-Geral da Fazenda Nacional
- Escolhidos dentre os
membros efetivos
- Corregedor-Geral,
Corregedores-Auxiliares,
Procuradores Regionais,
Procuradores-Chefes
- PR pode delegar ao AGU competência para prover, os
demais cargos, efetivos e em comissão, da instituição
- FC e CC é vedado manter, sob sua chefia imediata,
parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau,
bem assim como cônjuge ou companheiro