Legislação AGU - LC 73/93

Beschreibung

AGU Mindmap am Legislação AGU - LC 73/93, erstellt von Rodrigo Nogueira am 31/10/2018.
Rodrigo Nogueira
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Erstellt von Rodrigo Nogueira vor etwa 6 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource

Legislação AGU - LC 73/93
  1. CF88
    1. Representação judicial e extrajudicial
      1. Consultoria e assessoria
        1. Executivo
          1. Execução da dívida ativa tributária
            1. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
          2. Executivo, Legislativo e Judiciário
        2. LC 73/93
          1. Composição
            1. AGU
              1. Corregedoria
                1. Conselho Superior
                  1. Procuradoria-Geral da União
                    1. Consultoria-Geral da União
                      1. Consultorias Jurídicas
                        1. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
                          1. Gabinete do AGU e Secretaria de Controle Interno
                            1. Órgãos Vinculados
                              1. Órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas
                                1. representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico, liquidez e certeza dos créditos, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial
                                2. Gabinete - competência e estrutura fixadas no Regimento Interno
                                  1. Secretaria rege-se pela legislação específica
                                  2. Subordinado ao titular do Ministério da Fazenda (PONTO DE VISTA ADMINISTRATIVO)
                                    1. Compete
                                      1. apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial
                                        1. representar PRIVATIVAMENTE a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário
                                          1. examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial
                                            1. representar a União nas causas de natureza fiscal.
                                              1. tributos da União, inclusive infrações à legislação tributária
                                                1. empréstimos compulsórios, apreensão de mercadorias, nacionais ou estrangeiras
                                                  1. benefícios e isenções fiscais
                                                    1. créditos e estímulos fiscais à exportação
                                                      1. responsabilidade tributária de transportadores e agentes marítimos
                                                        1. incidentes processuais suscitados em ações de natureza fiscal
                                                      2. Subordinado ao AGU (PONTO DE VISTA TÉCNICO E JURÍDICO)
                                                      3. Subordinados aos Ministros, ao Secretário-Geral, Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
                                                        1. Compete
                                                          1. Assessorar, coordenar órgãos jurídicos, interpretar CF, leis, tratados e atos normativos quando não houver orientação normativa do AGU
                                                            1. elaborar estudos e preparar informações, assistir no controle interno da legalidade administrativa dos atos
                                                              1. examinar textos de edital de licitação, contratos, atos inexigibilidade ou dispensa de licitação, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério, Secretaria e Estado-Maior das Forças Armadas
                                                            2. Assessoramento jurídico ao PR
                                                              1. pareceres, informações e trabalhos jurídicos
                                                              2. Consultor-Geral da União e a Consultoria da União
                                                              3. Representar a AGU judicialmente
                                                                1. PGU
                                                                  1. 1- Tribunais Superiores
                                                                  2. procuradorias-Regionais da União
                                                                    1. 2- Demais tribunais
                                                                    2. Procuradorias da União Estados
                                                                      1. 3- Justiça Federal Comum e Especializada
                                                                      2. PGU pode atuar em 2 e 3 Procuradoria Reg. pode atuar em 3
                                                                    3. Atribuições
                                                                      1. propor, organizar e dirigir os CONCURSOS de ingresso nas Carreiras AGU
                                                                        1. organizar as listas de PROMOÇÃO e REMOÇÃO, julgar reclamações e recursos encaminhando ao AGU
                                                                          1. decidir parecer do desempenho dos integrantes das Carreiras, sobre confirmação ou exoneração dos Membros submetidos à estágio confirmatório
                                                                            1. editar o respectivo Regimento Interno
                                                                          2. Atribuições
                                                                            1. fiscalizar as atividades funcionais dos Membros, promover correição nos órgãos, apreciar atuação dos Membros, coordenar e emitir parecer sobre estágio confirmatório de carreira, opinando sobre confirmação ou exoneração
                                                                              1. instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os Membros, supervisionar e promover correições nos órgãos vinculados
                                                                            2. +35a livre nomeação
                                                                              1. Supervisão PR, Substituto nomeado pelo PR
                                                                                1. Atribuições
                                                                                  1. despachar com PR, representar a União STF, defender ADI, norma legal, ato normativo, ato ou omissão PR, *firmar compromisso de interesse da U, assessorar PR
                                                                                    1. elaborar parecer e estudos propondo normas, medidas e diretrizes, controle interno legalidade atos, sugerir medidas de caráter jurídico, unificar jurisprudências administrativas da Adm. Federal
                                                                                      1. editar anunciados de súmulas, proferir decisão nas sindicâncias e nos PADs da Corregedoria, aplicar penalidades (SALVO DEMISSÃO)
                                                                                        1. homologar concurso, promover lotação de membros e servidores* da AGU, editar atos normativos, propor alterações lei 73/93
                                                                                          1. *delegável ao PGU
                                                                                        2. Execução
                                                                                          1. Direção Superior
                                                                                          2. Assistência direta e imediata
                                                                                          3. Membros
                                                                                            1. Carreiras
                                                                                              1. Lotação e da Distribuição
                                                                                                1. Promoção
                                                                                                  1. Direitos
                                                                                                    1. Deveres, das Proibições e dos Impedimentos
                                                                                                      1. Correições
                                                                                                        1. Ordinária
                                                                                                          1. Corregedor-Geral e auxiliares
                                                                                                          2. Extraordinária
                                                                                                            1. Corregedor-Geral e auxiliares de ofício ou determinação do AGU
                                                                                                            2. Corregedor-Geral
                                                                                                              1. deve apresentar ao AGU relatório, propondo-lhe as medidas e providências cabíveis
                                                                                                                1. QQ pessoa pode representar ao Corregedor-Geral contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qq outra irregularidade funcional dos membros
                                                                                                              2. Membros - Deveres Lei 8.112/90
                                                                                                                1. Vedações
                                                                                                                  1. exercer advocacia, contrariar parecer adotado pelo AGU
                                                                                                                    1. manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções
                                                                                                                      1. salvo ordem, ou autorização expressa do Advogado-Geral da União
                                                                                                                      2. exercer funções em processo judicial ou administrativo
                                                                                                                        1. que sejam parte
                                                                                                                          1. haja atuado como advogado de qualquer das partes
                                                                                                                            1. interessado parente consanguíneo ou afim, até 2º, bem como cônjuge ou companheiro
                                                                                                                            2. Impedido
                                                                                                                              1. quando haja proferido parecer favorável à pretensão deduzida em juízo pela parte adversa
                                                                                                                                1. nas hipóteses da legislação processual
                                                                                                                                2. participar de comissão ou banca de concurso, intervir no seu julgamento
                                                                                                                                  1. votar sobre organização de lista para promoção ou remoção, quando concorrer parente consanguíneo ou afim, até 2º, bem como cônjuge ou companheiro
                                                                                                                                3. Membros - Direitos Lei 8.112/90
                                                                                                                                  1. vencimento e remuneração estabelecidos em lei própria
                                                                                                                                  2. acesso à categoria imediatamente superior
                                                                                                                                    1. processadas semestralmente pelo Conselho Superior
                                                                                                                                      1. vagas 30/06 a 31/12 de cada ano
                                                                                                                                        1. critérios alternados de critérios de antiguidade e merecimento
                                                                                                                                        2. (Membros) realizada pelo AGU
                                                                                                                                          1. salvo na Secretaria-Geral, Secretarias da Presidência da República, Estado-Maior das Forças Armadas e Fazenda Nacional
                                                                                                                                        3. Advogado da União
                                                                                                                                          1. Advogado da União da 2a. Categoria (inicial)
                                                                                                                                            1. Advogado da União de 1a. Categoria (intermediária)
                                                                                                                                              1. Advogado da União de Categoria Especial (final)
                                                                                                                                              2. Procurador da Fazenda Nacional
                                                                                                                                                1. Procurador da Fazenda Nacional de 2a. Categoria (inicial)
                                                                                                                                                  1. Procurador da Fazenda Nacional de 1a. Categoria (intermediária)
                                                                                                                                                    1. Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial (final);
                                                                                                                                                    2. Assistente Jurídico
                                                                                                                                                      1. Assistente Jurídico de 2a. Categoria (inicial)
                                                                                                                                                        1. Assistente Jurídico de 1a. Categoria (intermediária)
                                                                                                                                                          1. Assistente Jurídico de Categoria Especial (final)
                                                                                                                                                          2. Concursos
                                                                                                                                                            1. Autorizado qdo nº de vagas >10% do total de cargos
                                                                                                                                                              1. Mínimo 2a prática forense
                                                                                                                                                                1. Títulos = exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades jurídicas
                                                                                                                                                                  1. Nomeação
                                                                                                                                                                    1. 10 dias
                                                                                                                                                                      1. Conselho Convoca
                                                                                                                                                                    2. 2a = Estágio Confirmatório
                                                                                                                                                                      1. 3a = Estabilidade
                                                                                                                                                                2. Citações, das Intimações e das Notificações
                                                                                                                                                                  1. Citações
                                                                                                                                                                    1. União é citada na condição de autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida
                                                                                                                                                                      1. AGU - STF
                                                                                                                                                                        1. PGU - Tribunais Superiores
                                                                                                                                                                          1. Procurador Regional da União - Demais Tribunais
                                                                                                                                                                            1. Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da União - Juízos de 1º
                                                                                                                                                                            2. União é citada nas causas da Fazenda Nacional
                                                                                                                                                                              1. Procurador-Regional da Fazenda Nacional - Demais Tribunais
                                                                                                                                                                                1. Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da Fazenda Nacional - Juízos de 1º
                                                                                                                                                                                2. Nas ausências, pelo seu respectivo substituto
                                                                                                                                                                                  1. Intimações e Notificações
                                                                                                                                                                                    1. Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional
                                                                                                                                                                                3. Pareceres e da Súmula da Advocacia-Geral da União
                                                                                                                                                                                  1. Pareceres
                                                                                                                                                                                    1. Privativo do PR submeter assuntos ao AGU
                                                                                                                                                                                      1. Pareceres ao AGU são aprovados pelo PR
                                                                                                                                                                                        1. Parecer emitido pela Consultoria-Geral da União = Parecer AGU
                                                                                                                                                                                          1. Súmula
                                                                                                                                                                                            1. Tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos
                                                                                                                                                                                              1. Enunciado editado há de ser publicado no DOU, por 3 dias consecutivos
                                                                                                                                                                                                1. No início de cada ano, os enunciados existentes devem ser consolidados e publicados no DOU
                                                                                                                                                                                                2. Pareceres da Advocacia-Geral da União
                                                                                                                                                                                                  1. Pareceres Aprovados editados pela Imprensa Nacional
                                                                                                                                                                                              2. Disposições Gerais e Finais
                                                                                                                                                                                                1. Regimento Interno
                                                                                                                                                                                                  1. Editado pelo AGU
                                                                                                                                                                                                    1. Constitui competência, a estrutura e o funcionamento, procedimentos administrativos concernentes aos trabalhos jurídicos, atribuições de seus titulares e demais integrantes
                                                                                                                                                                                                      1. O AGU pode conferir ao Procurador-Geral da União e ao Consultor-Geral da União, suas atribuições
                                                                                                                                                                                                        1. É facultado ao AGU convocar quaisquer dos integrantes dos órgãos da AGU, para instruções e esclarecimentos
                                                                                                                                                                                                          1. Nomeados pelo PR
                                                                                                                                                                                                            1. Indicação AGU
                                                                                                                                                                                                              1. Corregedor-Geral da Advocacia da União, Procurador-Geral da União, de Consultor-Geral da União, Secretário-Geral de Contencioso, Secretário-Geral de Consultoria, CC de Corregedor-Auxiliar, Procurador Regional, Consultor da União, Procurador-Chefe, Diretor-Geral de Administração
                                                                                                                                                                                                              2. Indicação Ministro
                                                                                                                                                                                                                1. Secretário-Geral ou titular de Secretaria da Presidência da República, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, CC de Consultor Jurídico
                                                                                                                                                                                                                2. Indicação Ministro Fazenda
                                                                                                                                                                                                                  1. Procurador-Geral da Fazenda Nacional
                                                                                                                                                                                                                  2. Escolhidos dentre os membros efetivos
                                                                                                                                                                                                                    1. Corregedor-Geral, Corregedores-Auxiliares, Procuradores Regionais, Procuradores-Chefes
                                                                                                                                                                                                                  3. PR pode delegar ao AGU competência para prover, os demais cargos, efetivos e em comissão, da instituição
                                                                                                                                                                                                                    1. FC e CC é vedado manter, sob sua chefia imediata, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, bem assim como cônjuge ou companheiro
                                                                                                                                                                                                              Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                                                                                                                              ähnlicher Inhalt

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                                                                                                                                                                                                              Adriano Marabuco
                                                                                                                                                                                                              Funções Essenciais à Justiça
                                                                                                                                                                                                              Alana Warken
                                                                                                                                                                                                              ADVOCACIA
                                                                                                                                                                                                              Jéssica França
                                                                                                                                                                                                              Estrutura da AGU
                                                                                                                                                                                                              Yuseiji Brant
                                                                                                                                                                                                              AGU - estrutura
                                                                                                                                                                                                              Sorhaya Allana Ferreira
                                                                                                                                                                                                              ADVOCACIA
                                                                                                                                                                                                              Jéssica França
                                                                                                                                                                                                              FUNÇÕES ESSENCIAIS JUSTIÇA
                                                                                                                                                                                                              Larissa Firme
                                                                                                                                                                                                              Maria Montessori - Hilf mir, es selbst zu tun
                                                                                                                                                                                                              Nika L.
                                                                                                                                                                                                              Vetie Immunologie
                                                                                                                                                                                                              Anne Heyne
                                                                                                                                                                                                              Chirurgie Kl. Wdk Vetie
                                                                                                                                                                                                              Anne Käfer
                                                                                                                                                                                                              Basiswissen_MS-4.2_Foliensatz I_Stand_04.11.19
                                                                                                                                                                                                              Deborah Büscher