Zusammenfassung der Ressource
Prescrição
- Prescrição da
Pretensão
Executória
- O que é?
- Perda do direito de
executar a pena do
condenado definitivo
- Reincidência
- Ao reincidente será acrescido 1/3 aos prazos
definidos, desde que a reincidência tenha
sido declarada na sentença condenatória
transitada em julgado
- O cálculo baseia-se pela pena
concreta da sentença, conforme art.
109 do CP
- Prescrição da
Pretensão
Punitiva
- O que é?
- Perda do direito de punir
pelo Estado, em razão do
decurso do tempo, antes de a
sentença penal transitar em
julgado.
- Não
prescrevem
- Racismo (Lei n. 7.716/89) e Ações
de grupos armados, civis ou
militares, contra a ordem
constitucional e o Estado
Democrático (Lei n. 7.170/83)
- Interrupção e
suspensão
- Suspensão: o prazo se
suspende recomeçando a
contagem por onde parou
- Interrupção: o prazo se
interrompe recomeçando a
contagem do zero
- O cálculo baseia-se pelo
máximo da pena
abstratamente prevista para
o crime, segundo o art. 109
do CP
- O prazo prescricional será reduzido pela
meade se o agente era menor de 21 anos ao
tempo do crime ou maior de 70 na data da
sentença
- Prescrição
superveniente
- calculadas com base na
pena aplicada na
sentença penal
condenatória, com
trânsito em julgado para
a acusão
- cálculo da publicação da
sentença condenatória recorrível
até trânsito em julgado - também
chamada de prescrição
intercorrente
- Prescrição
retroativa
- cálculo de frente para trás - entre o
recebimento da denúncia até a
públicação da sentença condenatória ou
acordão recorríveis
- Início do prazo
- Do dia em que: o crime se
consumar; cessar a
atividade criminosa; cessar
a permanência; cessar a
menoridade