Zusammenfassung der Ressource
PRESTAÇÃO DE CONTAS
- FUNDAMENTO LEGAL
- LEI 9.504/97 ART. 17 A 32
- LIMITES DE GASTOS
- Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
- Em 2018 a lei que fixou os limites foi a lei 13.488/2017
- OS LIMITES FORAM:
- PARA O CARGO:
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- 70 MILHÕES
NO 1° TURNO
- 35 MILHÕES
NO 2° TURNO
- GOVERNADOR
- DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE
ELEITORES VARIA DE 2,8 MILHÕES E 21 MILHÕES.
- SENADOR
- DE ACORDO COM A
QUANTIDADE DE ELEITORES
VARIA DE 2,5 MILHÕES EM 5,6
MILHÕES.
- DEPUTADO FEDERAL
- 2,5
MILHÕES
- Deputado Estadual
e Deputado
Distrital.
- 1 MILHÃO DE REAIS