Princípios Direito Eleitoral

Description

Flashcards on Princípios Direito Eleitoral, created by Áurea Filgueiras on 23/07/2016.
Áurea Filgueiras
Flashcards by Áurea Filgueiras, updated more than 1 year ago
Áurea Filgueiras
Created by Áurea Filgueiras over 8 years ago
30
1

Resource summary

Question Answer
Princípios de Direito Eleitoral
Regras * Técnica da subsunção - se ocorrer a situação, incidirá a consequência jurídica * Técnica do "tudo ou nada" * Baixo grau de abstração e indeterminalidade * Situações homogêneas * Aplicação direta e imediata
Princípios * Técnica da Ponderação de Interesses * Técnica do "mais ou menos" * Alto grau de abstração e indeterminalidade * Situações heterogêneas * A aplicação depende da interpretação Fontes formais do Direito Eleitoral
Princípio da Lisura das Eleições Artigo 23 da Lei das Inelegibilidades Impõe a atuação ética, correta e proba dos atos que envolvem o processo eleitoral.
Princípio do Aproveitamento do Voto Princípio do "in dubio pro voto" Princípio da Vedação de Direitos Políticos Princípio da Atipicidade Eleitoral Princípio da Estrita Legalidade Eleitoral Artigo 219, Código Eleitoral A atuação da Justiça Eleitoral deve pautar-se no sentido de preservar a soberania popular, a apuração do voto e a diplomação dos eleitos. Evita declarar a nulidade do voto (medida extrema).
Princípio do Aproveitamento do Voto Princípio do "in dubio pro voto" Princípio da Vedação de Direitos Políticos Princípio da Atipicidade Eleitoral Princípio da Estrita Legalidade Eleitoral Se as partes não alegarem a nulidade no momento oportuno, não poderão fazê-lo posteriormente. O Juiz não pode reconhecer a nulidade de ofício.
Princípio do Aproveitamento do Voto Princípio do "in dubio pro voto" Princípio da Vedação de Direitos Políticos Princípio da Atipicidade Eleitoral Princípio da Estrita Legalidade Eleitoral Nulidade pautada em violação à regra constitucional, poderá ser declarada a qualquer tempo, ainda que o cidadão já tenha efetuado o voto.
Princípio da Celeridade Eleitoral Artigo 257, § único, Código Eleitoral. A execução das decisões eleitorais será imediata, com adoção de meios práticos de intimação, como faz e telegrama.
Princípio da Celeridade Eleitoral Duração razoável do processo: 1 ano, quando envolver ações que possam resultar na perda do mandato eletivo (ação de impugnação ao registro da candidatura, de captação ilícita de sufrágio, de captação ou gastos ilícitos, de investigação judicial eleitoral, de impugnação ao mandato eletivo).
Consequências do Não Atendimento do Prazo Eleitoral * Crime de desobediência; * Infração disciplinar; * Representação ao CNJ; * Representação à Justiça Eleitoral (órgão hierarquicamente superior).
Princípio da Preclusão Instantânea Artigos 171 e 259 do Código Eleitoral. A não impugnação imediata após a pratica do ato resulta na preclusão do poder processual.
Princípio da Preclusão Instantânea * Preclusão Temporal: decurso do tempo; * Preclusão Consumativa: exercício; * Preclusão Lógica: ato incompatível; * Preclusão sanção: decorrente da prática de ato ilícito.
Princípio da Preclusão + Princípio do Aproveitamento do Voto As impugnações quanto à identidade do eleitor devem ser formuladas antes do exercício do voto, sob pena de ser considerado consumado o ato do sufrágio. Artigos 147, § 1º, 149 e 223, do Código Eleitoral.
Princípio da Preclusão + Princípio do Aproveitamento do Voto A impugnação deve ocorrer no ato da votação, que será decidida de plano pela mesa receptora. Se insatisfeito com a decisão, poderá recorrer à Junta Eleitoral. Só é possível recorrer se houver impugnação prévia.
Princípio da Anualidade Eleitoral Princípio da Antinomia Eleitoral Artigo 16, CF. A Lei que alterar o processo eleitoral tem vigência imediata, mas eficácia contida ou pro futuro. Ultratividade da Lei Eleitoral: uma lei eleitoral, embora revogada, continuará a produzir efeitos pelo lapso de uma ano.
Princípio da Anualidade Eleitoral Princípio da Antinomia Eleitoral Objetivo: impedir que mudanças casuísticas na legislação eleitoral possam surpreender os candidatos, partidos e coligações. Estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica para os envolvidos no processo eleitoral-
Inovação da Emenda Constitucional nº 03 A redação originária do art. 16, CF mencionava apenas a vigência da Lei Eleitoral. Após a Emenda, há diferenciação entre vigência (existência da norma para o ordenamento) e eficácia (produção de efeitos).
Contagem do prazo de um ano A lei deve ser publicada (não promulgada), no mínimo, um ano e um dia antes das eleições.
Princípio da Anualidade O STF considera que o Princípio da Anualidade é cláusula pétra, pois trata da segurança jurídica (garantia fundamental). "Direitos e garantias fundamentais" consta entre as cláusulas pétreas
Princípio da Anualidade e a Jusrisprudência STF: a alteração da jusrisprudência eleitoral, tal como as alterações legislativas, se envolverem aspectos relativos ao processo eleitoral, deve observar o princípio da anualidade.
Princípio da Responsabilidade Solidária entre Candidatos e Partidos Políticos Artigo 241 do Código Eleitoral. Tanto os partidos políticos (pessoa jurídica de direito privado) como os candidatos devem responder civel, administrativa e penalmente pelos abusos causados ao processo eleitoral. Não alcança os outros partidos da Coligação.
Princípio da Responsabilidade Solidária entre Candidatos e Partidos Políticos Aplica-se também à responsabilidade pelas despesas de campanha e pela distribuição de propaganda eleitoral impressa.
Princípio Proporcional e Majoritário Sistema eleitoral majoritário: eleito o candidato com a maioria dos votos válidos. Privilegia o candidato. Sistema eleitoral proporcional: quociente eleitoral (votos válidos ÷ vagas) e quociente partidário, (define o número de vagas para cada partido).
Sistema Eleitoral Majoritário * Maioria simples ou relativa: votos apurados. Senadores e Prefeitos de Municípios com menos de 200 mil eleitores. * Maioria absoluta: votos apurados, excluídos votos brancos e nulos. Presidente, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.
Sistema Eleitoral Proporcional Votos do Partido. Utilizado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Distrital e Vereador.
Princípio da Moralidade Eleitoral Apenas aqueles que tiverem uma conduta ética e moral poderão concorrer a cargos eletivos. Para que determinado candidato seja impedido de ocupar o cargo para o qual foi eleito em virtude de imoralidade, a conduta deve estar descrita em Lei Complementar.
Princípio da Autonomia dos Partidos Não há necessidade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Princípio da Autonomia dos Partidos
Show full summary Hide full summary

Similar

Direito Eleitoral - Cartões para Memorização
Silvio R. Urbano da Silva
ÉTICA e CONCEITOS
Viviana Veloso
Princípios da Administração pública
Jay Benedicto
Direito penal - Princípios constitucionais
George de Castro
Normas, princípios e regras
Rafael Ferreira da Silva
Direito Penal Parte Geral
Fernanda Vilardi
Direito Eleitoral ( parte 1 )
Natan Miranda
Direito Tributário
Ana Hadas
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
csc_silva
Direito Administrativo
Shayene Mendonça Soares