Zusammenfassung der Ressource
Dos crimes
contra o
Patrimônio
- Do Furto
Anmerkungen:
- O bem jurídico tutelado no crime de furto é APENAS o patrimônio, ou seja, o furto é um crime que lesa apenas um bem jurídico. Entretanto, a Doutrina é PACÍFICA ao entender que não se tutela apenas a propriedade, mas qualquer forma de dominação sobre a coisa (propriedade, posse e detenção legítimas).
- TIPO SUBJETIVO:
Dolo. Não se admite na forma culposa. O agente deverá
possuir o ânimo, a intenção de SE APODERAR DA COISA furtada
- CONSUMAÇÃO E TENTATIVA:
o STF e o STJ adotam a teoria segundo a
qual o crime se consuma quando o agente passa a ter
o poder sobre a coisa, ainda que por um curto espaço
de tempo, ainda que não tenha tido a posse mansa e
pacífica sobre a coisa furtada (teoria da amotio). A
tentativa é plenamente possível.
- Art. 155
- O §1° prevê a majorante no caso de o crime
ser praticado durante o repouso noturno
Anmerkungen:
- O STJ entende que se aplica ainda que se trate de residência
desabitada ou estabelecimento comercial!
- O STJ sempre entendeu, ainda, que a majorante (repouso noturno) só se
aplicaria ao furto SIMPLES. Entretanto, o entendimento mais recente é no sentido
de que tal majorante pode ser aplicada também ao furto qualificado:
- O §2° prevê o chamado FURTO PRIVILEGIADO, que é aquele no qual o réu é primário e
a coisa é de pequeno valor, hipótese na qual o Juiz pode substituir a pena de reclusão
pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou aplicar somente a pena de multa.
Anmerkungen:
- É possível, ainda, a aplicação do privilégio ao furto qualificado, desde que:
• Estejam presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento do privilégio
• A qualificadora seja de ordem objetiva
- Já o §3° traz uma CLÁUSULA DE EQUIPARAÇÃO, estabelecendo que se equipara a coisa
móvel a ENERGIA ELÉTRICA ou qualquer outra energia que possua valor econômico.1
- O §4° e seus incisos, bem como o §5° estabelecem as hipóteses em que o furto será considerado
QUALIFICADO, ou seja, mais grave, sendo previstas penas mínimas e máximas mais elevadas.
- Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
Anmerkungen:
- Aquela conduta do agente que destrói ou rompe um obstáculo
colocado de forma a impedir o furto
- Abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza
Anmerkungen:
- No abuso de
confiança o agente se aproveita da confiança nele depositada, de
forma que o proprietário não exerce vigilância sobre o bem, por confiar
no infrator.
- Na fraude o infrator emprega algum artifício para enganar
o agente e furtá-lo.
- Na escalada o
agente realiza um esforço fora do comum para superar uma barreira
física
- Na
destreza o agente se vale de alguma habilidade peculiar
- Chave falsa
Anmerkungen:
- O conceito de “chave falsa” abrange: a) A cópia da
chave verdadeira, mas obtida sem autorização do dono18; b) uma
chave diversa da verdadeira, mas alterada com a finalidade de abrir
a fechadura; c) Qualquer objeto capaz de abrir uma fechadura
sem provocar sua destruição
- Concurso de pessoas
Anmerkungen:
- Nessa hipótese o crime será qualificado se
praticado por duas ou mais pessoas em concurso de agentes. SE O
CRIME É PRATICADO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ANTIGA
QUADRILHA OU BANDO), o STJ entende que todos respondem
pelo furto qualificado pelo concurso de pessoas + associação
criminosa em concurso MATERIAL (Entende que não há bis in
idem)
- Furto de veículo automotor (§ 5°) que venha A SER
TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR
- Furto de coisa comum
Anmerkungen:
- Aqui se tutelam, além do patrimônio, a integridade física, mental e a vida da
vítima, pois as condutas não violam somente o patrimônio destas, mas colocam
em risco, também, estes bens jurídicos.
- Do roubo e da extorsão
- Roubo
Anmerkungen:
- §1º Roubo Impróprio
Anmerkungen:
- O roubo impróprio ocorre quando
a violência ou ameaça é praticada APÓS A SUBTRAÇÃO DA COISA, como meio
de garantir a impunidade do crime ou assegurar o proveito do crime
- §2º Majorado
Anmerkungen:
- Se aplica tanto ao roubo PRÓPRIO (caput) quanto ao roubo IMPRÓPRIO.
- §3º Qualificado pelo resultado
Anmerkungen:
- A ação penal, neste crime, É PÚBLICA INCONDICIONADA.
- Latrocínio
Anmerkungen:
- é o roubo
qualificado pelo resultado MORTE. Ele ocorrerá sempre que o agente,
VISANDO A SUBTRAÇÃO DA COISA, praticar a conduta (empregando
violência) e ocorrer (dolosa ou culposamente) a morte de alguém
- no STF o entendimento de que o crime de latrocínio se
consuma com a ocorrência do resultado morte, ainda que a subtração da
coisa não tenha se consumado
- Consumado
Anmerkungen:
- SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA
SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUMADA
- Tentado
- Extorsão
Anmerkungen:
- Art. 158
- BEM JURÍDICO
TUTELADO: O patrimônio e a liberdade individual da vítima.
SUJEITO ATIVO: Trata-se de crime comum, podendo ser praticado por
qualquer pessoa.
SUJEITO PASSIVO: Aquele que teve a sua liberdade individual ou
patrimônio lesados pela conduta do agente.
TIPO OBJETIVO
(conduta): Aqui o constrangimento é mero “meio” para a obtenção
da vantagem indevida.
TIPO
SUBJETIVO: Dolo. Não se admite na forma culposa. Se a vantagem
for:
Devida – Teremos crime de exercício arbitrário
das próprias razões (art. 345 do CP).
Sexual – Teremos estupro.
Meramente moral, sem valor econômico –
Constrangimento ilegal (art. 146 do CP);
CONSUMAÇÃO E
TENTATIVA: O STJ entende que se trata de CRIME FORMAL, que
se consuma com o mero emprego da violência ou grave
ameaça, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA
VANTAGEM VISADA PELO AGENTE
- A ação penal é pública incondicionada.
- mediante sequestro
Anmerkungen:
- Art. 159
- A ação penal, em regra, é PÚBLICA INCONDICIONADA. No entanto, se a
propriedade lesada for particular e não tiver havido emprego de violência, A
AÇÃO PENAL SERÁ PRIVADA (§3° do art. 161).
- Dura mais que 24hrs
- Vitima menor de 18 anos e maior de 60
- Cometido por bando ou quadrilha
- Se houver delação
- Da usurpação
Anmerkungen:
- Art. 161
- A ação penal será sempre pública incondicionada.
- Alteração de limites
Anmerkungen:
- É necessário o dolo específico, CONSISTENTE NA VONTADE DE SE
APODERAR DA COISA ALHEIA ATRAVÉS DA CONDUTA.
- Usurpação de aguas
- Esbulho possessório
- Suspensão ou alteração de marca em animais.
Anmerkungen:
- A Doutrina exige o dolo, mas não é pacífica quanto à necessidade de dolo
específico (especial fim de agir)
- Do dano
Anmerkungen:
- Art. 163
- Os crimes de dano são crimes nos quais não há necessidade de um aumento
patrimonial do agente, ou seja, não há necessidade que ele se apodere de algo
pertencente a outrem, bastando que ele provoque um prejuízo à vítima.