Zusammenfassung der Ressource
Direito Penal
Anmerkungen:
- Esse gênero se dividem em duas espécies: Crime ( condutas mais gravosas) e Contravenssoes-penais ( menos grave)
- infração penal, esse gênero e dividido em duas espécies: Crimes e Contravenção Penal
- essa divisão é conhecida como dicotômica
- A diferença é básica, encontrasse nas penas Crime: pena de Detenção e Reclusão. Contravenção penal: Multa ou prisão simples, podendo ser acumulativa ou não.
- Direito penal é chamado de conduta ilícita.
- Para se configurar crime, são necessários alguns pressupostos tem que ser de Conduta Humana, Voluntária e
- Crimes: Naturalístico e Jurídico. Todo crime gera um resultado, porém, nem todo crime gera um resultado Naturalístico.
- Crimes se dividem em: Parte típica, Ilícita ( antijurídica) e Culpável ( culpabilidade)
- FATO TÍPICO:
- Conduta: Dolo e Culpa. Art. 18° CP.
- Resultado
- Nexo Causal. Art. 13° CP.
- Tipicidade. Art. 1° CP.