Zusammenfassung der Ressource
Resolução 277/2008
- Transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de
retenção para o transporte de crianças em veículos
- exigências do sistema de retenção no transporte
de até 7,5 anos não se aplicam a
- transporte coletivo
- veículos de aluguel
- táxi
- veículos com PBT 3,5t+
- transporte escolar PRECISA,
independente de qualquer coisa
- táxi = transporte autônomo de passageiro
- Transporte de 10anos- na frente
- quando só tiver ele
- qte de crianças exceder a lotação atrás
- quando veículo fabricado com CSS atrás
- excepcionalmente 4 anos+ e 7,5 anos- podem usar cinto
de 2 pontos se tiver "assento elevação"
- CSS = cinto de segurança subadmominais (2 pontos)
- DSR = Dispositivo suplementar de retenção (Air Bag)
- 10 anos- + DSR + banco da frente
- VEDADO 7,5 anos- em retenção sentido contrário ao da marcha
- OK 7,5 anos- em retenção sentido da marcha(sem bandeija ou equivalente)
- posição do banco ajustado na última posição de recuo
- salvo fab. falar outra coisa
- Fabricante ou importador pode estabelecer condições/restrições para uso de disposito em 7,5 anos-
- comunica ao DENATRAN requirimento de Concessão no CAT
- CAT = Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito
- DETRAN fornece dados e estatísticas sobre a aplicação da Resolução
- Transportar crianças em veículo automotor sem a observância
- GRAVÍSSIMA+RETENÇÃO
- Anexo
- 1 ano-
- retenção "bebê conforto ou conversível"
- 1ano+ e 4 anos-
- retenção "cadeirinha"
- 4 anos+ e 7,5anos-
- retenção "assento de elevação"
- exceto, na parte de
trás se veículo já
tiver de fábrica
- 7,5 anos+
- cinto de segurança